Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 11/07/2021
“Eduque as crianças e não será necessário castigar os homens.” Partindo desse trecho de Pitágoras, analisa-se as relações interpessoais da hodierneidade, no que diz respeito aos métodos de propor a educação no ambiente familiar.Nesse contexto, a linha democrática consolidou a criação da Lei da Palmada, que condena atitudes de maltratos a criança e o adolescente. Contudo, a fundamentalidade dessa lei surge debates, entre ser um avanço social ou uma intervenção na criação.
Em primeiro plano,vale salientar que a Lei da Palmada, caracteriza-se como um avanço social parcial. Isso pois,castigos que causam prejuízos já são criminalizados pelo código penal como maus tratos, já garantidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ademais,a regra aprovada não prevê punições penais severas, ocasionando o não efeito do impedimento de agressões. Ainda assim,essa medida deve punir o responsável que ultrapassar os limites do compreensível.
Em segundo plano, menciona-se o fato de que a lei intervém na criação dos filhos. Isso porque,faz com que os pais não saibam como agir como genitores e a criança em fase de crescimento está propença a experimentar coisas novas,segundo o Estado limites devem ser estabelecidos por meio de conversas. Por conseguinte, a designação de limites é tão antiga quanto à raça humana, Moisés recebeu de Deus, doze Mandamentos, ou seja, um estabelecimento de limites do que se podia ou não fazer pelas Leis Divinas e, aqueles que não as obedecessem, seriam punidos com a morte.
Portanto,é necessário educar as crianças, como proposto por Pitágoras, de forma eficiente e ativa, pois apenas a lei sancionada não mudará a realidade. Desse modo, é essencial que a responsabilidade seja compartilhada entre o Governo, escolas e famílias. É preciso impor o respeito e os princípios fundamentais, de forma precoce, nas escolas e no ambiente familiar. Os pais devem educar os filhos com a aplicação do diálogo e compreensão mútua. Afim de formar cidadãos sensatos.