Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 05/08/2021

Na obra “O Monge e o Executivo”, o autor James C. Hunter aborda os princípios da liderança e defende que, para exercê-la eficazmente, é preciso a compreensão da diferença entre poder e autoridade. O autor argumenta que um indivíduo exerce o poder quando obriga um subordinado a agir conforme suas vontades através de coerções, mas só o verdadeiro detentor da autoridade é capaz de influenciar seus subordinados por meio de habilidades como carisma e empatia. Quando leva-se a premissa citada para o contexto da Lei Menino Bernardo, nota-se que não há tentativa alguma de tirar a autoridade dos pais, mas sim o autoritarismo. Baseando-se nos impactos negativos causados nas crianças e adolescentes pela administração errônea da autoridade familiar, deve, evidentemente, haver limites na educação dessas bem estabelecidos juridicamente.

Primeiramente, é preciso entender as consequências dos castigos físicos na saúde de uma criança para avaliar a pertinência da Lei da Palmada. Estudos recentes realizados pela Universidade de Michigan, nos EUA, coletaram dados de 8300 pessoas e mostraram relações preocupantes entre a palmada “educativa” e transtornos mentais futuros. Outro estudo, desta vez da Universidade de Harvard, usou a tecnologia da ressonância magnética para afirmar que a mesma palmada afeta o cérebro de modo semelhante a abusos físicos mais severos. Sendo assim, sabendo que os efeitos de uma doença psicológica podem ser crônicos, a “intervenção” na criação faz-se completamente necessária.

Por outro lado, como dita a famosa sabedoria popular: “violência gera violência”. Tal afirmação pode ser comprovada por países onde a proibição foi mais efetiva. Neles, houve uma redução nas brigas corporais de 31% entre homens e 42% entre mulheres, segundo dados da Universidade McGill, do Canadá, publicados na BMJ Open. Com base nisso, urge a necessidade de revolucionar o conceito de educação, atentando-se às delimitações entre autoridade e poder.

Fica evidente, portanto, que os argumentos e dados apresentados levam à conclusão de que a Lei Menino Bernardo representa mais do que uma intervenção necessária, pois trata-se, indubitavelmente, de um avanço social que precisa ter continuidade. Para tanto, cabe ao Poder Legislativo propor melhorias na lei, endurecendo as punições contra pais e responsáveis adeptos dos castigos corporais, desde perda da guarda até detenção, visando uma proibição eficaz deste método coercitivo. As escolas, por sua vez, devem contar com psicólogos e profissionais de apoio às vítimas e se tornar um meio de denúncia. Tais medidas devem ser amplamente divulgadas em propagandas midiáticas, buscando a ressignificação do conceito de educação e autoridade. Por fim, com dedicação e empatia, é possível dar um passo a frente na construção de um país menos violento.