Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 05/11/2021

A Lei 13.010 (Lei da Palmada) promulgada em 2014 preconiza que crianças e adolescentes têm o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos. Todavia, essa determinação não é verdade posta em prática, tendo em visto o uso de castigos na criação infantil, fato que configura um preocupante problema. Tal conjuntura dificuldade o processo de socialização dos requisitos e evidência a ausência de preparo familiar para correção e educar. Dessa forma, medidas são fundamentais para alterar essa realidade.

Em primeira análise, cabe pontuar que a Lei da Palmada contribui para a integridade física e moral de crianças e adolescentes. Segundo Emile Durkheim, sociólogo francês, a família é mecanismo primário de socialização, ou seja, onde os primeiros valores coletivos são formados. A partir dessa perspectiva, observa-se que o uso de castigos físicos não prepara o indivíduo para viver em sociedade, apenas impõe o medo e dificuldade no processo de socialização. Consequentemente, crianças e adolescentes tendem a desenvolver problemas psicológicos que vão desde ansiedade, até sociofobia. Logo, é urgente discutir ações para minimizar esse impasse.

Posteriormente, é tácito elencar que o despreparo familiar contribui para a persistência do empecilho. Conforme o sociólogo Renato Sérgio de Lima, sociedade brasileira cultua a violência e prioriza posturas autoritárias para resolver conflitos. Diante disso, observa-se que esses valores são passados ​​de geração em geração e têm início dentro do ambiente familiar. Assim, adultos tendem a aderir posturas violentas como forma de corrigir os filhos e, por não conhecerem as consequências desses atos, afirmam que a Lei da Palmada interfere na educação dos mais novos. Com efeito,  esses valores tendem a se repetir no corpo social, o que faz com que a violência seja utilizada em outros espaços coletivos. Desse modo, é imprescindível a proposição de medidas capazes de atenuar essa situação.

Portanto, ao analiser a falta de preparo familiar, nota-se a influência desse no entrave social, o que exige um plano de ações eficientes para mitigar o problema. Posto isso, compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com o Ministério da Educação, por meio de investimentos governamentais, ampliar a rede de atendidemento psicológico dentro das instituições de ensino, oferecendo apoio a crianças e adolescentes, além de promover palestras de conscientização para professores e alunos - praticando o “agir comunicativo” proposto pelo filósofo Jurgen Habermas, que visa a reprimir violência por meio da comunicação -, a fim de garantir a plena efetivação da Lei 13.010 e a integridade física e mental de crianças e adolescentes.