Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 19/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abuso na hora de “educar” as crianças, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores, carência de punição para os infratores e visão tradicionalista da sociedade, que favorecem esse quadro.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência dispensável na vida de menores. Nesse sentido, a “Lei da palmada”, projeto aprovado em 2014, não prevê punições penais severas, o que pode surtir pouco efeito no impedimento de agressões. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção, o que, infelizmente, é evidente no país. Nessa perspectiva, faz-se necessária uma intervenção estatal para a mudança dessa realidade.
Outrossim, é fundamental apontar a educação dos próprios pais como impulsionador do uso de tal crueldade no Brasil. Segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir “o mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles”. Perante o exposto, tal afirmação pode ser facilmente aplicada ao cotidiano, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade, pois ensinam os jovens a terem medo de seus responsáveis em vez de ter respeito e aumenta as chances deles se tornarem adultos violentos e tratarem os seus filhos da mesma forma. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Infere-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de investimento e fiscalizações mais rígidas, invista nos serviços sociais - como na contratação de agentes do Conselho tutelar - a fim de que a norma seja cumprida e nenhuma criança se torne vítima desses abusos. Paralelamente, é imperativo que a coletividade reconsidere seus valores, por meio da escolha de métodos alternativos de ensino - com o auxílio das escolas e professores - com a finalidade de mitigar a dor infligidas nesses inocentes. Assim, torna-se-á possível a construção de um povo permeado pela efetivação dos elementos elencados na Magna carta.