Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 19/11/2021
A palmatória foi introduzida no Brasil a longo de séculos. Desde 1500, os jesuítas a utilizavam, como forma de correção aos indígenas. Com fina ironia, o passado tende a se repetir, trazendo resultados altamente negativos, e para tanto, a lei da palmada busca essa melhoria. Nesse contexto, fica evidente a falibilidade da efetivação das leis de proteção à criança, e a ausência do diálogo familiar. Para tanto, faz-se necessário a discussão da problemática, a fim de minorar tal celeuma.
Segundo o filósofo Thomas Hobbes, o estado deve manter a segurança e paz entre os cidadãos, assegurando que seus direitos ocorram, o que infelizmente, não é o que acontece. O ECA é o instituro responsável por tratar de causas direcionadas à crianças e adolescentes. Porém, muitas vezes, não averigua causas importantes, como abadono familiar ou agressões exacerbadas a menores, acarretando assim, em um sistema que não funciona, sendo necessário ser criada a lei da palmada, em cima de uma lei que já está no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ademais, é visível que a falta de comunicação entre pais e filhos acarreta em uma série de problemas futuros. O escritor Zigman Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, retrata que a ausência de demonstrações de afeto e de trocas faz com que os indivíduos vivam sensações e experiências rasas, não demonstrem afeto e não saibam ouvir. Outrossim, é necessário ressaltar que a correção deve ocorrer, mas somatizada em conversas, em explicações, de forma que essa criança entenda que algumas atitudes não devem ser tomadas, e que conversar sempre é o melhor caminho.
Urge, portanto, que medidas sejam tomas, e que o Governo Federal, em parceria com o ECA, realize ações escolares e rodas de conversas, nas escolas públicas do país, demonstrando que o diálogo é o caminho mais viável, oferecendo assim também acompanhamento psicológico, de forma a agregar todos. Dessa forma, a correção consciente acontecerá, e não de forma dolorosa, como nos tempos análogos a 1500.