Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 19/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento mai importante do país, prevê em seu artigo sexto, o direito à segurança como inerente à todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com enfâse na prática quando se observa pessoas coniderando a Lei da Palmada como uma intervenção na criação em vez de um avanço social. Dessa forma, devido a negligência estatal, além da desinformação populacional, problemas relacionados à agressão infantil têm se tornado mais frequentes. Cabe, então, alcançar medidas efetivas para combater essa triste realidade.

Primordialmente, é necessário destacar como parte do Estado enfrenta esse problema, uma vez que, de acordo com o Institudo Brasileiro de Geográfia e Estatística, mais de 200 crianças são agredidas diariamente, o que não deveria ocorrer devido às leis postas em prática recentemente. Nessa perspectiva, é válido apontar que de acordo com o filósofo John Locke, tal condição configur-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, uma vez que a relação indivíduo-estado é e confiança e o governo a quebra quando não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança; o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é igualmente preciso apontar que há, no Brasil, uma evidente falta de infromação sobre o tema Lei da Palmada, formentando grande estranhamento e ignorância sobre o assunto. Nesse sentido, é justo relembrar a obra ‘‘Pedagogia da autonomia’’ do filósofo Paulo Freire, na medida em que ele destaca a importância das escolas em formentar não só o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como formas de educar crianças sem o uso da violência e lutar pelo o direito à segurança delas, encarando assim, a Lei da Palmada como um avanço social. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino não formam indivíduos da forma que Freire idealizou. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Torna-se evidente, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o poder Executivo, por meio de investimentos no Ministério da Cidadania e no Ministério da Segurança, reforce os recursos destinados à criação de projetos de combate a violência infantil e para os órgãos de fiscalização e amparo para as crianças violentadas. Além disso, parcerias com mídias tecnológicas ajudaria a informar a população, por meio das propagandas e campanhas, os direitos das crianças e dos adolescentes e ajudaria a propagar a ideia de que a Lei da Palmada é um avanço social. Dessa forma, a Lei da Palmada seria vista como umanaço social e não uma intervenção negativa na criação.