Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 13/05/2022

O Código Civil proibe a interferência do Estado no pleno exercício do poder familiar. Entretanto, a Lei da Palmada causa divergências em relação a esse princípio. Isso ocorre porque a família deve decidir como criar a criança, porém os meios para tal não podem se transformar em instrumento de tortura. Logo, é preciso debater o contexto em questão.

Sob essa ótica, destaca-se o papel familiar na educação. De acordo com o sociólogo Pierre Bordieu, a socialização primária acontece na infância em contato com a família, ou seja, com os princípios dessa em primeiro plano. Ante o exposto, nota-se que os responsáveis lideram a formação da criança, de forma a determinarem os caminhos para ensinar as normas de comportamento. Em suma, nesse cenário, a Lei da Palmada apresenta-se como uma intervenção na criação.

Contudo, vale ressaltar que as punições não podem mostrarem-se igual a uma tortura. Segundo uma reportagem do Fantástico, em 2021, um menino foi encontrado acorrentado a um barril, com a justificativa de que aquilo era um castigo por ele ser muito agitado. Isso é alarmante, pois essa atitude é tóxica ao pleno desenvolvimento do garoto, já que ele teve problemas de saúde graves, tais quais mutilações no corpo, desnutrição e sofrimento psicológico severo. Então, percebe-se que a violência extrema não deve ser tolerada na educação da criança, haja vista seus prejuízos perigosos ao bem-estar infantil.

Portanto, é necessário solucionar o debate em pauta. Para tanto, a fim de garantir o comando familiar e proteger a saúde do menor de idade, cabe ao Ministério da Justiça, junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, relativizar a Lei da Palmada, mediante a fiscalização do bem-estar físico e psicológico das crianças brasileiras, de modo a realizar visitas periódicas a escolas infantis e a locais que forem alvos de denúncias. Destarte, o Código Civil será respeitado.