Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 17/09/2019

À luz da teoria da alegoria da caverna de Platão, os seres humanos tendem a viver nos mitos, ou seja, naquilo que não pertence ao mundo material, e para sair deste estágio limitante, é preciso livrar-se dos mitos e buscar a “luz”(mundo real). De maneira análoga à filosofia platônica; o ambiente digital é elemento condicional para a sociedade se distanciar das “amarras políticas”  e adquirir o espaço democrático. Nesse viés, é vital debater sobre os impasses recorrentes na sociedade brasileira com finalidade de superá-los.

Antes de tudo, vale ressaltar que o ideário de lei de acesso à informação para todos está contido no artigo 19 da Constituição vigente. Contudo, o dispositivo legal encontra-se distante da efetivação, dado que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), cerca de 63 milhões de brasileiros não usufruem da internet; e muitos sequer demonstram interesse em utilizá-la. Dessa forma, surge o cenário caótico vivenciado na contemporaneidade, o qual se retrata altos casos de “Fake News” advindos de uma sociedade que negligencia a verdade dos fatos.

Outrossim, sob o respaldo histórico, a primavera árabe estampa uma movimentação civil através de redes sociais que lutou contra forças governamentais autoritárias árabes em 2011. Dessa maneira, nota-se que a internet possui alto teor de força política hodiernamente, fazendo com que massas populares exerçam uma das maiores prerrogativas da democracia: a participação popular. Ademais, a internet propaga melhorias na dialética interpessoal de pensamentos, prova disso foram as recentes ideias debatidas entre eleitores nas eleições presidenciais brasileiras em 2018; no qual cada eleitor frisava seus ideários políticos.

Destarte, é imperioso que o poder executivo- principal órgão responsável pelos interesses públicos-, atue na criação de centros especializados de tecnologia, como espaços para computadores, para áreas do Brasil que padecem na implantação de de recursos tecnológicos; por meio de investimentos financeiros possibilitados pela lei de diretrizes orçamentárias, com o fito de promover uma equidade de informação(sustentada pela Constituição Brasileira) no âmbito tecnológico.