Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 30/03/2020

Na obra “Lições sobre ética”, o filósofo Ernst Tugendhat  faz uma reinterpretação do contratualismo social para explicar a necessidade de uma sociedade comprometida com o sistema de conduta e sentimento de indignação alicerçados em uma relação de justiça e igualdade. Nesse contexto, a Lei de Acesso à Informação (LAI) pode ser um facilitador da expansão democrática no ambiente digital no Brasil.

A princípio, a obra faz alusão a Rousseau, que justifica a criação de um Estado a fim de garantir os direitos de um coletivo. A partir desse pensamento, pode-se inferir que a transparência das informações é necessária para sustentar um ambiente democrático, de forma que a sociedade possa ter acesso fácil e rápido a toda e qualquer informação pública a fim de, por exemplo, coibir a improbidade administrativa.

Outrossim, de acordo com a BBC Brasil, o índice de consumo de “fake news” relacionado à vida política em ambiente digital, no ano de 2019, foi de quase 18%, ou seja, aproximadamente duas a cada dez notícias que as pessoas recebiam pela Internet eram falsas. Com isso, a necessidade de buscar dados para ratificar as informações relacionadas ao governo e aos políticos é fundamental para que a sociedade consiga fiscalizar a conduta dos eleitos por ela com agilidade e eficiência.

Portanto, os cidadãos, devem convocar, por meio das redes sociais, maior participação das pessoas na verificação de informações em relação à administração pública, exigindo que sejam publicados relatórios de gastos públicos nos sítios eletrônicos de cada órgão com a finalidade de coibir atos de corrupção. Ademais, o Estado pode contribuir com a democratização da informação no ambiente digital, por meio de parcerias com empresas de telecomunicação, subsidiando a retirada da tarifação sobre o consumo de dados móveis aos que acessarem “websites” do governo por meio do celular, facilitando o acesso à informação. Assim, amplia-se democraticamente o acesso à informação no ambiente digital amparado pela LAI e firma-se o contratualismo explanado por Tugendhat.