Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 17/05/2020

Ratificada em 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) corrobora a transparência, a partir de notificações jurídicas na internet, com o fito de mitigar a corrupção. No entanto, é indubitável que, na prática, essa proposta é deturpada, uma vez que o comprometimento para com a democracia no ambiente digital não é efetivo. Esse cenário nefasto ocorre não só a partir da veiculação de “fake news”, mas também devido à persistência da injustiça na sociedade. Perante isso, são necessárias ações socioeducacionais pela criticidade no meio tecnológico.

Nessa perspectiva, é importante destacar que, em meio a um cenário marcado pela interatividade, mentiras podem corromper o progresso da cidadania. Nessa perspectiva, Carl Sagan, em sua obra “O Mundo Assombrado Pelos Demônios”, aborda a manipulação da verdade como um fator que vilipendia a democracia, tendo em vista a condenação de Sócrates ao questionar a desigualdade ateniense. Semelhantemente, é perceptível que a circulação de notícias falsas pelas redes sociais fragiliza o diálogo e a criticidade, características necessárias para avanço social, além de favorecer a segregação. Portanto, é evidente que o descaso para com o impacto transformador da informação suscita mazelas sociopolíticas.

Ademais, é necessário ressaltar que a divulgação da legislação não significa o conhecimento quanto aos crimes decorrentes da corrupção. Tal fato remete ao período da Ditadura Civil-Militar, quando, pelo vigor do AI-5, a censura controlava a mídia, o que, pela manipulação de notícias, impedia a real compreensão do estado de exceção. Nesse viés, é inquestionável que a notificação acrítica de dados desqualifica o serviço prestado, uma vez induz, a partir da alienação, percepções errôneas acerca da sociedade, o que negligencia o propósito primordial da informação, ou seja favorecer que as injustiças políticas e a disparidade sejam mitigadas, já que estas negam direitos básicos.

Destarte, ante a circulação de “fake news” e a persistência histórica da corrupção, urgem medidas políticas e educacionais em prol da efetivação da democracia a partir de informações veiculadas no meio digital. Para isso, é fulcral que o Ministério da Educação, associado ao Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos,  torne o ensino libertador e crítico, o que deve ocorrer por intermédio de aulas interdisciplinares de história e sociologia, as quais devem tematizar a Constituição e as notícias midiaticamente difundidas, visando a transformação cidadã decorrente da erudição. Assim, alcançar-se-á, paulatinamente, o ideal clássico democrático pela garantia da informação qualitativa, tal como proposto pela LAI.