Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 15/05/2020

No período da ditadura militar no Brasil, instaurada em 1964, a censura e o controle do acesso à informações de interesse público eram evidentes. Análogo a isso, na atualidade, com a Lei do acesso à informação, a obtenção de dados é uma realidade na atual democracia. No entanto, apesar dos avanços, a sociedade ainda se mantém desinformada sobre o acesso à informação para fiscalizar o destino dos impostos. Em face disso, é importante usar de meios midiáticos e estatais para modificar essa realidade.

De fato, o desconhecimento dos meios de acesso aos dados de interesse comum é um dos problemas que impedem a democracia no ambiente virtual. Nesse espectro, o “youtuber” Marcelo Brigadeiro publicou videos na internet expondo gastos exorbitantes da cota parlamentar pelos servidores públicos. Segundo ele, muitas pessoas foram cobrar esclarecimentos e atitudes dos deputados federais. Diante disso, percebe-se a importância em conhecer as vias de acesso para a obtenção desses dados, posto que, dessa forma, a sociedade fiscalizará o governo em prol da honestidade com os gastos provenientes dos altos impostos.

Além disso, o presidente do Brasil veiculou em suas redes sociais notícias inverídicas a respeito da pandemia de Covid-19, como noticiou a Folha de São Paulo. Com base nisso, a Lei do acesso à informação é um aliado no combate às “fake news”, no entanto, a constante propagação de notícias falsas por parte de autoridades políticas é um dos fatores que dificulta a democracia virtual, uma vez que tira a credibilidade das informações oficiais publicadas no portais de transparência do governo.

São evidentes, portanto, as dificuldades de garantir a democracia no ambiente virtual. Sendo assim, faz-se necessário que o Governo Federal, por meio das mídias digitais, realize campanhas e palestras nas redes sociais, com o auxílio de especialistas na área informacional, com o fito de informar sobre os meios de acesso aos dados de interesse públicos. Cabe, também, que Assembléia Legislativa faça leis para proibir a publicação de notícias falsas ou tendenciosas por parte de servidores públicos influentes, a fim de evitar a desconfiança nos dados oficiais do país. Assim, a sociedade se engajará cada vez mais na fiscalização dos recursos públicos.