Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?
Enviada em 23/06/2020
A Lei Constitucional presente no Artigo 5 garante ao brasileiro igualdade para preservação da democracia. Com o advento da modernidade, é fato que, como dito por Steve Jobs, a tecnologia se tornou o motor primário do mundo, movimentando a economia, serviços governamentais e pessoais mesmo em meio a pandemia de covid-19, doença viral causada pelo agente Sars-CoV-2. Consoante, o Brasil, de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), tem o investimento massivo de 61 bilhões por ano em tecnologia, ocupando a 9ª posição mundial. Contudo, toda tecnologia, segundo Pierre Lévy, tende a gerar seus excluídos. Dessa forma, observa-se que apesar de sua atuação como catalisador na evolução, o acesso às informações não é geral, desconfigurando a igualdade e, consequentemente, a constituição.
Primeiramente, é notável a queda na intensidade dos serviços públicos com o avanço do Coronavírus. Tais serviços estão, em sua maioria, disponibilizados em plataformas virtuais para continuarem sua atuação, sendo perceptível a importância da tecnologia na promoção da democracia atual, seja por acesso às informações disponiblizadas sobre as decisões governamentais, ou pela atuação de novos serviços como o Exame Nacional do Ensino Médio em versão digital, que será inaugurado no ano de 2020 para facilitar a realização e diminuir impactos ambientais.
Entretanto, paralelamente ao desenvolvimento tecnológico, observa-se, também, que grande parte da população não tem acesso as ferramentas ou a informação necessária para seu uso. Isso, visto que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 1 em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet. Desse modo, o acesso aos serviços disponibilizados e às informações governamentais, inclusive em meio a pandemia, estão debilitados para grande parte da população, criando uma parcela de excluídos e desrespeitando a Constituição na preservação da igualdade.
Portanto, é visível que, mesmo com sua atuação constitutiva no compartilhamento de informações emergenciais e de decisões públicas, devido a falta de informação popular seu uso não promove a isonomia - direito de todo cidadão brasileiro. Destarte, é necessário que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), juntamente com o Ministério da Educação, introduzam no sistema educacional, manobras para uso e estímulo ao uso tecnológico desde a socialização primária, assim como propostas emergenciais, por meio de políticas públicas que visem a introdução da tecnologia na democracia e Leis para regulação da manufatura presente nas ferramentas necessárias, para que haja promoção da informação e do material no meio popular sobre o assunto, a fim de preservar a igualdade Constitucional, mover o mundo com a tecnologia, diminuindo a taxa de excluídos dito por Steve e Lévy.