Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?
Enviada em 13/07/2020
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tal decreto representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. No entanto, para uma parcela da população essa democratização é impedida, seja por não possuírem capital suficiente, seja pelo descaso governamental que burocratiza o acesso aos dados importantes do período histórico brasileiro. Logo, são necessárias medidas capazes de garantir esses direitos.
Sob essa óptica, o filósofo Aristóteles, em sua obra “Política”, caracteriza uma democracia onde o povo é soberano. Acerca dessa lógica, a Lei nº 12.527 é de suma importância para a democracia no ambiente digital. Contudo, a insuficiência de recursos econômicos de grande parte da população para comprar um aparelho digital, como um celular com acesso a internet, impede o uso dessa ferramenta como um meio para averiguar de questões estatais, como o uso de verbas públicas.
Ademais, o descaso governamental contribui para que essa Lei não seja devidamente utilizada, visto que o Governo burocratiza o acesso relacionado a alguns assuntos da história brasileira. Análogo a isso, tal situação ocorreu com o jornalista Matheus Leitão, escritor do livro “Em nome dos pais”, que fala sobre o período da Ditadura Militar no Brasil. Quando ele buscou documentos sobre aqueles anos, teve que aguardar aproximadamente 4 meses para conseguir o acesso, e alguns registros não foram liberados. Desse modo, faz-se premente a democratização dos dados informativos brasileiros.
Portanto, observa-se que a Lei de Acesso à informação é importante para garantir o conhecimento dos indivíduos sobre o que é realizado pelo Governo brasileiro. Dessa maneira, os respectivos Estados do país, devem disponibilizar cartilhas informativas, distribuídas em todos os bairros das cidades, com dados relacionados às verbas públicas, como pagamentos de funcionários públicos, objetivando informar à população abastarda economicamente sobre medidas aplicadas pelo Estado. Além disso, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), deve desburocratizar o acesso às informações sobre períodos conturbados no país, disponibilizando registros históricos para que a população possa entender e estudar sobre o assunto. Logo, a Lei nº 12.527 seria efetivada no Brasil.