Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 15/07/2020

Na obra “Ensaio Sobre a Cegueira”, o escritor português José Saramago descreve uma epidemia de cegueira que, ao se instaurar, intensifica vertiginosamente os problemas sociais. Atualmente, é possível comparar a ficção do romancista com a realidade brasileira, no que se refere ao pleno acesso à informação no meio digital. Isso porque, embora aprovada, em 2011, a Lei do Acesso à Informação, esse direito não abrange todos os segmentos sociais e, por conseguinte, impede uma cidadania consciente e participativa aos indivíduos. Diante do exposto, é pertinente que se analisem os impactos dessa conjuntura na manutenção da inércia social, bem como na naturalização de más condutas.

Primeiramente, o efeito deletério de alienação decorrente da desinformação deve ser ponderado. Segundo E. Durkheim, as pessoas só poderão agir na medida em que aprenderem a conhecer os contextos dos quais fazem parte. Sob tal ótica, um cenário no qual impera o obscurantismo das ações governamentais, por exemplo, torna-se um terreno fértil para a inação social, em virtude de a sociedade não informar-se sobre as ações do Estado e sobre seus direitos. Consequentemente, práticas não transparentes tendem a permanecer no tecido social, pois, segundo o pensamento do sociólogo, não serão combatidas pelos indivíduos.

Outrossim, a normalização de práticas como a corrupção tendem a ocorrer. Sobre tal fenômeno, a filósofa Hannah Arendt postulou em “A banalidade do mal” que, em uma sociedade irrefletida e sem conhecimento da estrutura político-social vigente, ações condenáveis podem se naturalizar. Desse modo, a corrupção, a negligência dos órgãos superiores e o cerceamento de direitos culminam em ser aceitos sem resistência. Logo, deve-se mitigar essa condição para que os princípios de Justiça embasados na Carta Magna brasileira sejam postos em prática.

Com base no supracitado, é imprescindível que a Lei do Acesso à Informação seja devidamente efetivada no Brasil. Portanto, o terceiro setor, por meio das ONGs, deve pressionar o poder público, convidando a população para manifestações e campanhas online. Tais ações devem ter por princípio a plena realização dos direitos fundamentais na lei em questão e devem exigir a facilitação na obtenção de informações, tendo em vista que essas são primordiais na formação do cidadão. Feito isso, um conjunto social cujas características se afastarão de comparações com a obra de Saramago será alcançado.