Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?
Enviada em 04/08/2020
Na conjuntura hodierna, a democratização da informação no ambiente digital emerge como um problema social que fere o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, que visa à inviolabilidade dos direitos fundamentais ao bem-estar do cidadão, preservando-se a igualdade perante a lei, assim expresso nos incisos I e III. Nesse viés, a inscícia civil relacionada à exclusão digital, bem como a displicência das instâncias públicas em torno da ineficácia das políticas públicas quanto aos investimentos na distribuição igualitária das informações, contribuem para a intensificação da problemática.. Destarte, é incontrovertível solucionar os óbices em questão.
Convém salientar, a princípio, que o impasse advém da desigualdade da disseminação de informações no âmbito hodierno. Desse modo, tal temática transfigura-se na atualidade e expõe vínculo com o cenário capitalista vigorante e de ascensão individual, no que se concerne ao destaque das pesquisas da Organização das Nações Unidas (ONU), em que cerca de 48% dos brasileiros não possuem acesso à internet, evidenciando a desigualdade quanto à distribuição digital e as pesquisas que estas circulam diariamente. Consequentemente, torna-se comum o índice da exclusão digital crescer consideravelmente, visto que muitos membros do corpo civil não possuem acesso às redes.
Subsequente, é imprescindível ressaltar, ainda, a supressão de deliberações governamentais com o intuito de fenecer o óbice. Dessa forma, em 2015, as negociações internacionais que culminaram na adoção dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) elucidaram no plano de metas da Agenda 2030, o Objetivo 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionando o acesso à justiça para todos, expondo, contudo, contrariedade com a realidade corrente, visto que se permeia a ineficácia estatal no que se refere à exiguidade de investimentos na coletivização das informações . Por conseguinte, é comum as pesquisas importantes não chegarem de forma equitativa.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater a não democratização de conhecimentos. Desse modo, as escolas, em conjunto com a mídia, como preceptoras de opinião, devem promover a conscientização quanto à desigualdade, por intermédio não só da disseminação de campanhas informativas, como também a elaboração de oficinas que suscitem a solidariedade e socialização dos cidadãos, com o objetivo de atenuar o índice de exclusão digital. Concomitantemente, o Governo, coadjuvante às instituições privadas, como detentores de recursos, deve instigar melhorias no acesso à informação, por meio de investimentos majoritários, além da ampliação de fundos monetários, objetivando que a diligência preventiva vigore de modo eficaz. Em suma, a consumação das providências interventivas é improrrogável para a garantia das diretrizes instituídas pela ODS..