Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 24/08/2020

No atual cenário  brasileiro, nota-se que a lei de acesso à informação está em consonância com a necessidade cada vez maior de transparência e disponibilização de informações por parte das esferas de poder. Esta normativa tutela o direito à informação pública, assim como determina aos órgãos públicos o dever de manter informações de interesse público em seus sites oficiais, visando dar transparência de seus atos e decisões aos cidadãos. Logo, é preciso combater a informações falsas publicadas a sociedade e o Governo sempre ser transparente aos cidadãos.

Em primeiro lugar, nota-se que a Declaração de Atlanta, produzida em uma conferência internacional promovida pelo Carter Center (organização criada pelo ex-presidente norte-americano Jimmy Carter) e assinada em 2008, sustenta que o acesso à informação tem status idêntico a outros direitos humanos, bem como refere que os estados democráticos têm a obrigação de implementar sistemas legais para facilitar o acesso a informações. Demonstra ainda como o direito de acesso a informações aumenta as noções de cidadania, a boa governança, a eficiência da administração pública, a fiscalização e o combate à corrupção, o desenvolvimento humano, a inclusão social e o êxito de outros direitos socioeconômicos, civis e políticos.

Convém mencionar ainda que de acordo com o artigo 3º da mencionada lei, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Ademais,deve ser observada a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, devem ser divulgadas informações de interesse público, independentemente de solicitações, assim como deve ser fomentada a cultura da transparência e o desenvolvimento do controle social. Para tanto, devem ser utilizados meios de comunicação viabilizados pelas tecnologias da informação. Ainda, dispõe o artigo 8º que é dever dos órgãos públicos promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas e que a publicização de tais informações é obrigatória em sítios oficiais da rede mundial de computadores, exceto em casos de Municípios com menos de dez mil habitantes.

Nesse âmbito, percebe-se que medidas precisam ser aplicadas para que a população seja confiante no atual Governo. Ao tratar do conceito de open data (dados abertos), que se refere a tornar disponível, de forma fácil e integrada, uma grande massa de dados sobre a administração pública, com o intuito de permitir que os cidadãos acompanhem e influenciem políticas governamentais, ressaltam o seu potencial de transformação social e política. Pois como disse Gerson Silva “Para um país melhor e uma inclusão social adequada, seriam necessários respeito e igualdade”.