Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?
Enviada em 25/08/2020
Segundo a filósofa judia Hannah Arendt, ’’ A essência dos direitos humanos é o direito a ter direito’’. Entretanto, ao observar a questão da lei de acesso à informação, percebe-se que o direito à informação é contestado. Nesse contexto, deve-se analisar como a insuficiência legislativa e a alienação social colaboram para esse quadro.
Mormente, mesmo com a presença de uma lei que assegura o direito de todos os indivíduos à informação, muitos cidadãos não usufruem plenamente dessa norma. Tal fato ocorre porque muitas autoridades governamentais não se preocupam em cumprir com lei. Nessa perspectiva, durante o mandato da ex-presitenta Dilma Rousseff, houve a criação da ‘‘Comissão da Verdade’’ em que a presitenta tinha como objetivo esclarecer as atrocidades contra os cidadãos brasileiros durante a Ditadura Militar. Contudo, por consequência da ausência de cumprimento da lei, infelizmente, o acesso à informação seja para adquirir informações sobre o passado, seja para receber informações de órgãos públicos de interesse particular, coletivo ou geral não é disponibilizada para os cidadãos.
Outrossim, a alienação social é outro fator primordial para a temática. Essa situação se deve porque grande parcela da sociedade desconhece o seu direito a possuir acesso à informações. Assim, de acordo com o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra ‘‘Modernidade Líquida’’, algumas instituições- dentre elas o Ministério da Educação- perderam o seu papel social e configuram-se como ‘‘Instituições Zumbis’’ ao manter apenas a sua forma e encarregar a população a resolução de seus problemas. Logo, consequentemente, os cidadãos por falta de conhecimento em relação aos seus direitos, são omitidos de obterem informações, o que ocasiona a censura de informações para os indivíduos.
Dessa maneira, para Antoine de Saint- Exupéry,na vida não existem soluções. Existem forças em marcha: é preciso criá-las e,então, a elas seguem-se as soluções. Portanto, o Governo Federal, como instância máxima da administração executiva, em parceria com o Poder Legislativo, deve, por meio de uma fiscalização rigorosa, averiguar se os órgãos públicos estão cumprindo com Constituição Federal de 1988, a fim não só cumprir com a lei, como também informar e ser transparente com os cidadãos. Além disso, o Governo deve punir todos os órgãos e instituições que ocultarem informações para os indivíduos. Ademais, o Ministério da Educação, em parceria com a mídia, deve divulgar nos grandes canais de televisão e nas redes sociais, sobre o direito ao acesso à informação que os cidadãos possuem, com o viés de possibilitar que a população adquira conhecimentos sobre aquilo que deseja. Assim, espera-se que o acesso à informação alcance todos os cidadãos brasileiros.