Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 02/10/2020

O documento titulado “Plano Cohen”, divulgado pelo ex-presidente da República Getúlio Vargas, justifica a constante necessidade de acompanhamento crítico do governo, ao passo que possibilitou uma ditadura em justificativa de um falso golpe de Estado. Analogamente, em tempos hodiernos, a averiguação dos afazeres e dados públicos torna-se indispensável, principalmente mediante à constantes fakes news e debates ideológicos. Nesse sentido, seja pelo desconhecimento dos portais virtuais de transparência ou pela frequente deslegitimação midiática, o acesso democrático a informação é inviabilizado e, por isso, carece de cuidados.

Previamente, é relevante salientar a ignorância sobre os órgãos cibernéticos de dados governamentais. À medida que a lei número 12.527 (LAI) instituiu na legislação o direito populacional de acesso à informação, o contingente de divulgações a respeito de seus veículos informativos digitais foi realizado de maneira precária. Dessa forma, embora tenha cunhado um enorme avanço para a proximidade popular às gestões executivas, os cidadãos — Principais alvos da lei — não foram contemplados. Segundo o filósofo Pierre Levy, toda tecnologia cria seus excluídos. Desse modo, facilitar a fiscalização civil às notícias públicas é essencial para cumprir a função democrática da LAI.

Ademais, os variados ataques aos canais de imprensa também precarizam a credibilidade do noticiado. Conforme a ditadura Varguista e a Civil-Militar, de 1964, deterioraram a autonomia do jornalismo para viabilizar seu autoritarismo, a reputação da comunicação social permanece denegrida até os dias atuais. Sob essa ótica, as recentes ofensas do chefe executivo Jair Bolsonaro aos meios de informação corroboram para a descrença nas notícias disseminadas. Dessa maneira, mesmo sendo informações estatais, cria-se uma latente desconfiança social ao que é disponibilizado. Logo, aumentar a legitimidade das mídias é fundamental para que os dados públicos sejam utilizados para o desenvolvimento nacional.

Portanto, ações são indispensáveis no objetivo de que a recente lei cumpra seu papel democraticamente. Nesse viés, a criação de propagandas que divulguem os sites de notícias governamentais — Como, por exemplo, o Portal Brasileiro de Dados Abertos e o Portal da Transparência —, por intermédio de iniciativas publico-privadas entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e empresas midiáticas, é mister a fim de viabilizar o acesso geral ao direito constitucional à informação. Além disso, é imperioso que o Poder Judiciário evite agressões do Poder Executivo contra as instituições de informação, por meio de punições e multas severas. Apenas assim a averiguação das ações governamentais ocorrerá de forma efetiva, por uma consciência cidadã.