Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 27/12/2020

O acesso à informação pública  é uma das bases da democracia moderna.Tendo como base as informações públicas, o cidadão , em dado território , pode participar politicamente e economicamente do Estado no qual está inserido.Entretanto, há informações que, por questões legais que não ferem a democracia ou para a segurança do Estado brasileiro, não devem ser divulgadas, sob pena de sansão legal.                                                                                                                                                                                          Em primeira análise, é necessário fazer arguição jurídica e histórica sobre o acesso a informação pública.Durante a Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão implementou uma novidade legal :“A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”.Nessa lógica, a democracia moderna , como um sistema inovador e inclusivo, instaurou a participação coletiva , da sociedade, na vida pública.A partir de então, todo cidadão poderia requerir informações sobre a administração pública ou de sua própria pessoa.Atualmente, a Lei de Acesso à Informação  complementou o dispositivo constitucional Habeas Data , que garante ao cidadão o  acesso a registros referentes a sua pessoa.Por meio de ambientes digitais,os cidadãos podem requerer acesso à informações da administração pública e a registros pessoais.Assim sendo, o ideal de democracia e participação popular, imaginado na Revolução Francesa, é realidade na atualidade.                                                          Em segunda análise, é imprescindível entender às exceções a Lei de Acesso à Informação.No ordenamento jurídico brasileiro, o sigilo ou segredo de justiça é utilizado para preservar provas e a investigação em curso.Semelhante ao processo legal , o Estado brasileiro não deve divulgar informações prejudiciais à segurança nacional e , por conseguinte, o próprio Estado.No entanto, crimes cometidos , no ambiente virtual, por intermédio de divulgação de informações sigilosas,contra o Estado de direito não são tipificados em lei.Como efeito, de acordo com o jornal UOL, Hackers invadiram o sistema de informações do Exército Brasileiro e divulgaram informações sigilosas de militares.Haja visto que o Estado de direito representa e defende a democracia, atentar contra o mesmo é agredir a democracia.                   Em suma, é forçoso criar mecanismo legal que puna os divulgadores de informações que ponham em risco a segurança nacional ( hackers).Portanto, o Estado, por intermédio do Congresso Nacional, deve incluir os “crimes cibernéticos”   na Lei de Segurança Nacional.A tipificação dos crimes cibernéticos deve prever penas e punições progressivas.O combate ao Hackers pressupõe defesa do Estado de direito que, por sua vez, viabiliza e defende a democracia brasileira.Desse modo,o Estado de direito será defendido, as informações sigilosas serão mantidas em sigilo e a população terá acesso à informações que têm direito.