Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 05/01/2021

Conforme previsto na Lei de Acesso à Iinformação, aprovada em 2011, o Estado tem obrigação de fornecer dados ou documentos de interesse público, que venham à auxiliar no exercício da cidadania. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática: embora amparada por lei, a transparência agora enfrenta outros obstáculos. Nessa perspectiva, é importante pontuar o analfabetismo digital e a irresponsabilidade governamental como impulsionadores do problema.

Primeiramente, vale ressaltar a falta de compromisso do poder Judiciário com o cumprimento dessa nova demanda da sociedade atual: segundo dados da AP, Agencia Pública, o número de solicitações negadas quintuplicou em 2019. A justificativa é a de que tais informações negadas podem levar “à ineficiencia do Estado as custas do contribuinte”. Tal conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “contrato social”, uma vez que nega aos cidadãos o direito à informações importantes ao exercício consciente da cidadania.

Em segundo lugar, existem também obstáculos à nivel de conhecimento técnico no manuseio dos portais de solicitação. Embora a digitalização do processo represente um avanço em praticidade, peca-se no oferecimento ao acesso: dados do IPEA, Intituto de Pesquisa Economica Aplicada, revelam que, aproximadamente, um terço da população não tem acesso a internet. Além disso, em um relatório da revista britânica “The Economist”, que avaliou o analfabetismo digital, o Brasil aparece na 66ª posição, o que, infelizmente, mostra que ainda temos muito a evoluir.

Infere-se, portanto, que o pleno acesso à informação é um desafio. Dessa maneira, urge que o Estado, por meio do Poder Legislativo e Judiciário, atue desburocratizando o acesso à informações - definindo de maneira precisa que informações seriam ou não sigilosas -  bem como, por meio de campanhas direcionadas, auxilie o público menos versado no âmbito digital a realizar solicitações, garantindo o direito à cidadania. Nesse sentido, repeitar-se-á o “Contrato Social” da doutrina contratual.