Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 04/02/2021

A Constituição Federal brasileira preceitua que é um princípio inerente da Administração Pública a publicidade de seus atos. Nesse sentido, essa premissa vem se concretizando com a Lei de Acesso à Informação. Contudo, somente a promulgação da lei não é efetiva para a democratização da informação, uma vez que os sistemas de acesso à informação são precários e os cidadãos não possuem interesse em saber como funcionam os mecanismos para se ter acesso aos dados públicos.

O sociólogo alemão Georgg Simel, em seu livro “The mental Metropolis and The Mental Life” enfatiza que “Atitude Blasé” expressa a situação em que o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que deveria dar atenção. De maneira análoga, os cidadãos não demonstram interesse nas tomadas de decisões de nossos governantes, assim são coniventes com a ingerência administrativa realizada pelos estadistas.

Outrossim, os portais de transparência dos entes federativos estão como mais um dos fatores que agravam o impasse. Nesse contexto, de acordo com o filósofo Albert Einsten “Tornou-se aterradoramente claro que a nossa tecnologia ultrapassou a nossa humanidade”. Data vênia ao pensamento do exímio filósofo, infere-se que há precariedade estrutural da disponibilização das informações públicas, visto que o acesso aos dados, por vezes, torna-se uma tarefa muito ardilosa, pois os portais de transparência são deveras inoperacionais.

Portanto, a falta de desígnio por parte do cidadão e da instabilidade estrutural dos sistemas de acesso aos dados cerceam a democratização do acesso à informação. Para tanto, é necessário que o governo em parceria com os canais de mídia realizem propagandas informativas em horário nobre, com vistas a realizar a conscientização da população sobre a importância do monitoramento dos gastos públicos. Ademais, o governo deve despender recursos para à melhora dos canais de publicação das informações públicas. Tais medidas, consequentemente, irão democratizar efetivamente o acesso à informação.