Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?
Enviada em 08/02/2021
De acordo com o artigo 6° da Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao acesso a informação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa perspectivas para democracia no ambiente digital, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de informação. Nesse sentido os principais problemas enfrentados pela sociedade é a carência de internet e linguagem exageradamente rebuscada. Malgrado da elevação do uso de meios tecnológicos, muitos ainda sofrem com a escassez de afluência e a baixa qualidade de conexão, além desta dificuldade, a maioria não alcança interpretar cláusulas contidas nos documentos acessados.
Ademais é fundamental destacar a fragilidade do poder legislativo como impulsionador do problema no Brasil. De acordo com Durkheim,o fato social é uma maneira conjunta e agir e pensar dotada da exterioridade,coercitividade e generalidade. Avançando essa linha de pensamento nota-se que a falta de informação, por parte da população canarinha, auxilia para a corrupção e más condutas no país. Logo, é inadimissível que esse cenário continue adiantar.
Em suma, a necessidade de se combater esses obstáculos. para isso, é dever que o Governo Federal incorpore na sociedade vias de ádito a internet, instalando em bibliotecas computadores e investindo em um máximo alcance do sinal de conexão para as cidades com parca comunicação, implantar nos sites referentes,uma linguagem clara e objetiva para que todos possam compreender e aplicar ações mais severas, como multas,contra as cidades que ainda não se adequaram a lei de acesso a informação, logo, construindo o aumento do conhecimento a todos.