Lei de Acesso à Informação: perspectivas para democracia no ambiente digital no Brasil?

Enviada em 23/07/2021

Ao analisar os parâmetros da história brasileira, observa-se na ditadura militar um momento de forte censura e restrição à informação na sociedade. Entretanto, mesmo após tantos anos da queda de tal regime ainda são presentes os resquícios do acobertamento de informações. Com isso, notou-se a necessidade da criação da Lei de Acesso à informação(LAI) para garantir a democracia em todos os âmbitos sociais e reduzir o desconhecimento legislativo dos cidadãos. Sendo assim, é visível a necessidade de analisar a influência da LAI na democracia e no ambiente virtual brasileiro.

Conforme a Controladoria Geral do Distrito Federal os pedidos de acesso à informação cresceram quase 15% entre os anos 2019 e 2020. Nesse contexto, tal aumento demonstra o empoderamento dos cidadãos em fiscalizar os setores públicos, fenômeno que tem destaque na manutenção do sistema democrático, afinal, é função de todos a população o controle das atividades sociais e políticas. A saber, a ação dos indivíduos de solicitar dados possui reflexos na garantia de direitos no ambiente digital, devido a possibilidade de controlar de forma mais próxima a realidade deste setor. Desse modo, o incentivo ao uso das funções sociais é necessário para a manutenção do regime político.

Outrossim, segundo Zygmunt Bauman, em sua teoria de Modernidade Líquida, vive-se em uma realidade na qual as pessoas apresentam ao mesmo tempo a hiperinformação e o desconhecimento. Sendo tal situação presente no âmbito digital, o qual é a cada dia mais utilizado pela sociedade e, por outro lado, apresenta-se diariamente como mais amplo e desconhecido, situação que amedronta parte do corpo social devido a não garantia de direitos nessa esfera. Assim, ao observar o artigo 5 da Constituição Federal do Brasil, identifica-se que está entre os direitos do povo o acesso à informação, que tem atuação independente da área a que se refere. Sendo assim, pode-se perceber a necessidade de divulgação da existência da LAI, para o crescimento de seu uso por maior parte da população.

Em suma, repara-se que a Lei de Acesso à informação é uma perspectiva para a democracia brasileira no ambiente virtual. Por isso, incumbe-se ao Ministério da Justiça em conjunto com a Controladoria Geral do DF, por meio de campanhas publicitárias, as quais envolvam as mídias do país, incluindo as digitais, a elaboração de projetos de divulgação da LAI e da importância do seu uso, para que com o conhecimento da legislação a população possa utilizá-la melhor. Além disso, percebe-se que com a execução dessa proposta o exercício das funções sociais tomará maiores proporções, porquanto com o maior conhecimento faz-se fácil solicitar e entender os dados. Por fim, objetiva-se inibir a teoria da Modernidade Líquida ao transformar a realidade de hiperinformação e desconhecimento da comunidade Brasileira, garantindo, a partir da LAI, maior democracia no ambiente digital.