Limites devem ser impostos no mundo das artes?

Enviada em 09/03/2020

Ainda no século XX, o Movimento Modernista Brasileiro sofreu significativos ataques e reprovações sociais ao propor um fazer artístico inovador, baseado na contestação e transgressão dos padrões e valores morais existentes à época. De maneira análoga a situação vivenciada pelo modernismo, as manifestações artísticas contemporâneas têm sido alvo de constantes (inexoráveis) críticas populares e muito se tem debatido acerca dos limites aos quais ela deve ser submetida. Nesse contexto, convém analisar criticamente as principais causas e consequências do impasse.

A princípio, verifica-se que a inércia estatal perante a situação contribui para a existência do imbróglio. Consoante a Magna Carta – promulgada no ano de 1998 -, é assegurado a todos os cidadãos brasileiros o direito à liberdade artística, sendo permitida a veiculação dos diversos moldes de expressões da arte e posicionamento do autor. No entanto, ao analisar a conjuntura nacional hodierna, depreende-se que esse ideal é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática, haja vista que, mesmo com a asseguração de tal direito, ainda é habitual a imposição de uma censura branda – por parte do próprio Estado – à autônoma manifestação e difusão dos conhecimentos artísticos, científicos e comunicativos dos indivíduos. A exemplo, cita-se o caso ocorrido em Brasília, em que uma exposição de arte foi submetida a uma avaliação prévia, executada por um deputado federal, para que conseguir o direito a veiculação, conforme noticiado portal de notícias Nexo.

De outra parte, a diretora e curadora da Associação Cultural VídeoBrasil, Solange Farkas, afirma que, além de inconstitucional, a imposição de limites ao mundo das artes configura-se como um empecilho ao desenvolvimento sociocultural da nação. À luz dessa perspectiva, nota-se que, a exposição as mais diversas formas de arte permite aos indivíduos terem acesso a múltiplas visões de mundo, fomentando o desenvolvimento de seu senso crítico e ampliando seus horizontes. Dessa forma, infere-se, portanto, a importância da liberdade artística para a mudança do paradigma social brasileiro.

É evidente, portanto, a imprescindibilidade da liberdade artística e da solidificação de políticas que visem efetivá-la. Destarte, cabe ao Ministério da Cidadania,promover a ampliação do diálogo entre comunidade artística, museus e população. Juntos, tais porções do tecido social definiriam a elaboração de faixas etárias mínimas ao qual cada exposição é destinada, além da definição de acordos que beneficiem ambas as partes. Cabe, ainda, a Secretaria de Comunicação Social Federal, o desenvolvimento de publicidades que visem sensibilizar a sociedade acerca da importância das artes transgressoras e revolucionárias. Por fim, fica sob a encargo do Ministério Público, a instauração de inquéritos a fim de mitigar a postura de censura por parte de agentes da própria União.

É EVIDENTE, PORTANTO, A NECESSIDADE DA LIBERDADE ARTÍSTICA E DA SOLIDIFICAÇÃO DE POLÍTICAS QUE VISEM GARANTIR TAL LIBERDADE. DESTARTE, CABE AO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, A CRIAÇÃO DE UMA SECRETARIA ESPECIALIZADA PARA FOMENTAR O DIÁLOGO ENTRE POPULAÇÃO E MUSEUS E ARTISTAS, PARA ASSIM, EVITAR CONFLITOS. DEVE-SE, AINDA, ABRIR UMA INVESTIGAÇÃO E PUNIR TODOS OS POLÍTICOS QUE DESRESPEITAM A CONSTITUIÇÃO E UTILIZAM IDEOLOGIAS PESSOAIS PARA TENTAR CENSURAR ARTISTAS. POR FIM, PODE-SE AINDA, ADOTAR O LIMITE DE FAIXA ETÁRIA AO QUAL CADA EXPOSIÇÃO É INDICIADA.