Limites devem ser impostos no mundo das artes?
Enviada em 15/03/2020
De acordo com Arthur Schopenhauer, “A arte é uma flor nascida no caminho da vida, e que se desenvolve para suavizá-la”.Essa visão, embora correta, não é efetivada no hodierno cenário global, sobretudo no Brasil, posto que diversas exposições artísticas têm ocasionado a revolta de grande parte da população e com isso um clima de tensão. Isso ocorre ora devido a utilização de provocações por meio da arte, ora em decorrência de possíveis apologias a crimes nas apresentações.
A priori, é imperioso relacionar o mal estar acarretado pelas provocações com o conceito de “Contrato Social” de Jean-Jacques Rousseau. Segundo o filósofo francês, ao viver em sociedade, os indivíduos pertencentes a ela devem presar pela busca do bem comum, em que a vontade coletiva deve ser preponderante, como em uma espécie de acordo. Sob esse viés, se determinada manifestação artística presar unicamente pelo ato da provocação, ou seja, objetivar a incitação ao conflito entre os indivíduos e negligenciar o bem estar coletivo, a divulgação deve ser evitada.
A posteriori, é imperativo concatenar a apologia ao crime por meio da arte com o decreto de lei 2848/40 do Código Penal brasileiro. Conforme o artigo 286, incitar publicamente a prática de crime tem como pena multa ou detenção. Nessa perspectiva, em exposições artísticas que tenham como objetivo, direta ou indiretamente, influenciar a prática de crimes, como, por exemplo, pedofilia,zoofilia e desrespeito a gênero, cor ou religião, é inadmissível a sua publicação. Pois, embora possa haver mensagens implícitas com intuitos artísticos, tal obra pode influenciar futuros atos criminosos.
Depreende-se, portanto, a essencialidade de controle de determinadas exposições de arte. Necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União (TCU) direcione capital, que por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, seja revertido na criação e divulgação de propagandas, em redes sociais e emissoras de televisão, com os meios de contato para serem efetuadas denúncias. Para que a população esteja ciente de como agir em caso de identificação de incitação ao ódio e estímulo à práticas criminosas em produções artísticas. Com a finalidade de restringir e evitar obras com contextos legislativamente proibidos. Dessa forma, a arte será desenvolvida com o propósito de suavizar a vida, como afirma Schopenhauer.