Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 09/02/2020
Liberdade de expressão
É notório que a liberdade de expressão traz divergências de opiniões, principalmente, em relação a falsa impressão de anonimato proporcionada pelos ambientes virtuais. Dentre tantos aspectos, destacam-se: o direito a manifestação do pensamento e o limite a ser observado quando da sua exposição.
Cabe mencionar que a Constituição Federal em seu artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, cita dentre eles a livre manifestação do pensamento. Referida Lei Maior reforça ainda, em seu artigo 220º, que tal liberdade não pode sofrer qualquer restrição independente de qual seja a forma de propagação, ou seja, mesmo que virtualmente.
Por oportuno, merece ênfase que, apesar de citar a liberdade de expressão como direito fundamental ao cidadão brasileiro, a Carta Mãe condiciona tal direito à vedação do anonimato. Isso estabelece um limite a ser observado, ainda que nos ambientes virtuais, para que possamos fazer uso desse direito garantido constitucionalmente.
Portanto, nota-se a necessidade de vigilância em relação ao que se expressa e como se expressa. O ambiente virtual pode e deve ser utilizado para propagação de ideias, desde que observado o limite do anonimato. Nesse cenário, políticas públicas de conscientização e maior fiscalização por parte das autoridades competentes podem se mostrar eficazes no estabelecimento do equilíbrio entre o direito de se expressar e a infração do anonimato.