Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 26/04/2020

No Artigo 5° da constituição Federal Brasileira de 1988, é garantido a todos os cidadãos uma vida digna, livre e igualitária. Durante o século XVIII, Voltaire, renomado filósofo iluminista francês, consolidava a importância a importante liberdade de expressão. A conquista de Voltaire foi primordial na sociedade, uma vez que por meio desta, os indivíduos tem a oportunidade de exprimir ideias e propor debates construtivos á procura do conhecimento e da verdade. Stuart Moore, em sua célebre obra ‘‘Guerra Civil’’ descreve uma distopia na qual os heróis se dividem por ideologias e travam batalhas em nome da censura ou liberdade. Entretanto, apesar de se tratar de uma ficção, o livro de Moore parece refletir, em parte, a realidade do século XXI, percebe-se que existe um embate muito presente no Brasil quanto ao limite desse direito, em grande medida, gerado pelo uso indevido da liberdade de expressão fora dos princípios da constituição e direitos humanos. Deve-se pontuar que as mídias sociais têm intensificado as infrações aos direitos básicos à convivência. Dado que, sob a perspectiva de Zygmunt Bauman, existe nas redes o predomínio do uso da liberdade a fim de agir apenas atendendo desejos individuais e, consequentemente, ao se tornarem individualistas, passam a ter uma falsa sensação de irresponsabilidade por seus atos em relação aos outros indivíduos.Esse problema torna-se ainda mais acentuado quando, na busca da valorização do Eu nas mídias sociais, é evocado a liberdade de expressão para ofender, desonrar a imagem, lesar moralmente ou despotencializar outros indivíduos. Infere-se, portanto, que o uso indevido da liberdade expressão possui íntima relação com aspectos educacionais. Desse modo, é imperiosa uma ação do Mec, que deve, por meio da oferta de debates e seminários nas escolas, orientar os alunos a buscarem autonomia. Além disso, a mídia e o poder público, juntos, podem trabalhar a temática e suas consequências em séries, novelas e campanhas publicitárias. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados no Artigo 5°