Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 18/05/2020

O filósofo Voltaire, diz " posso não concordar com uma palavra que fala, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las". Destarte, Voltaire defende a livre liberdade de expressão, direito fundamental dos brasileiros assegurados pela Constituição (1988). Hodiernamente, casos de ofensas e discriminaçao através de xingamentos tem tido repercussões na mídia e na justiça. Assim, a questão em voga, é se há um limite para tal manifestação da liberdade do indivíduo e quão grave é exceder essa liberdade em prol do humor, que para muitas pessoas não é engraçado.

A priori, o filósofo, Stuart Mill, destaca o princípio do dano, em que a liberdade de expressão tem seus limites no momento em que causa danos diretos é inequívocos a terceiros. Sendo assim, a liberdade de expressão é ampla, desde que não fira à dignidade , integridade e imagem ou que sejam falaciosas a outrem. Sucintamente, é inegável a existência desse limite para proteger outros direitos humanos consagrados pela Constituição Cidadã e Declaração dos Direitos Humanos, com com escopo de repelir atitudes antijurídicas, as quais transgridem-o.

Outrossim, através de críticas ou humor muitas pessoas externalizam discursos de ódio ultrapassando a linha tênue entre a liberdade de expressão e o que é risível sem pensar nas consequências que podem gerar conflitos. Esses discursos, tem alcance difuso de pessoas, os quais provocam tamanha insegurança a quem sofre os ataques, assim prejudicando sua participação no seio social. Podemos citar como exemplo, o atentado a revista francesa Charlie Hebdo, após a publicação (2019), sobre a copa do mundo feminina ser acusada de misógena e sexista.

Portanto, fica claro, nenhuma forma de preconceito e discriminação é justificada pela liberdade de expressão, além de crime é uma violação do direito alheio e faz-se preciso medidas de conscientização para ponderar esse direito. Desse modo, é indubitável que o Supremo Tribunal da Justiça, tramite normativas ao discurso de ódio , com o objetivo de impor sanções a quem prolifera ofensas, como faz o Parlarmento Europeu. Ademais, urge o Estado em união a ONU e especialistas do âmbito jurídico, para desenvolver campanhas e palestras em meios públicos, com intuito de incetivar a população a expressar-se de forma humanitária. Por fim, é imprescindível saber o que deve ou não ser dito.