Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 31/05/2020
O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), decretado durante o Estado Novo por Getúlio Vargas, representou um instrumento de censura à opinião pública e de controle das propagandas midiáticas. Em contrapartida, observa-se que, no Brasil hodierno, embora a conquista constitucional da liberdade de expressão tenha sido fundamental para a efetivação da cidadania, o uso moralmente incorreto desse direito possibilita a difusão de discursos de ódio. Nesse sentido, é primordial que medidas governamentais de cunho educativo sejam tomadas para mitigar essa situação problemática.
É válido ressaltar, nessa linha de raciocínio, que a manifestação pública da opinião individual constitui um dos pilares da democracia, haja vista que a realização de debates politicamente corretos viabiliza a consolidação da cidadania. Essa questão pode ser relacionada ao conceito de “Esclarecimento”, o qual foi postulado pelo filósofo alemão Immanuel Kant e evidencia que, para atingirem o estado de maioridade, os indivíduos devem buscar a autonomia crítica e fazer o uso público da razão. Nessa perspectiva, infere-se que, por meio da liberdade de expressão, os cidadãos devem realizar a dialética - conflito argumentativo -, visando à efetivação de seus direitos constitucionais e à reivindicação de melhorias individuais e coletivas, como a educação de qualidade.
No entanto, denota-se que, reiteradamente, as redes sociais têm se tornado um veículo de propagação dos discursos de ódio. Em um episódio da série “Black Mirror”, por exemplo, internautas que praticam ações consideradas moralmente incorretas e as expõem na internet são alvos frequentes de linchamentos virtuais. Tal fenômeno vai de encontro ao “Principio da Utilidade”, que foi proposto pelo filósofo britânico John Stuart Mill e revela que a liberdade individual somente pode ser afetada caso houver algum dano a alguém. Sob essa ótica, percebe-se que essas atitudes trazem à tona uma visão conflituosa acerca da liberdade de expressão, uma vez que, eventualmente, os indivíduos se baseiam erroneamente nesse direito para difundirem a intolerância enraizada na sociedade.
Depreende-se, portanto, que existem limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto. Posto isso, com vistas a ressignificar a importância de se combater os discursos de ódio na sociedade, urge que o Ministério da Educação crie, por meio de parcerias com redes de televisão, campanhas publicitárias que serão expostas nos intervalos das programações. Essa medida deverá explicitar os efeitos dessas ações moralmente incorretas na dignidade dos indivíduos afetados, dissociando delas a justificativa errônea da liberdade de expressão. Somente assim, poder-se-á estabelecer um cenário mais pacífico nas redes sociais, desfazendo o contraste existente entre a atual realidade e o “Princípio da Utilidade” de John Stuart Mill.