Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 15/07/2020
A liberdade de expressão é fundamento do Estado Democrático de Direito. Possui duas condições: a universalidade, pois todos os cidadãos têm direito de expressarem suas ideias livremente, e o debate, onde, geralmente, ocorre a exposição e o julgamento das ideias. Contudo, a sociedade enfrenta desafios para compreender e aplicar esse conceito. Como consequência, vê-se a constante falta de tolerância com opiniões opostas, bem como, a preocupante propagação de preconceito e discurso de ódio, principalmente por meio das redes sociais.
Em primeira análise, é importante destacar o aspecto egótico da sociedade contemporânea, ou seja, o fato de demostrar que a ideia oposta está errada é tido como um ataque pessoal. Nesse sentido, geralmente percebe-se que, no debate, não existe disposição verdadeira para para expor ideias contrárias, acarretando, assim, a intolerância e consequente violação do direto de expressão. Contrário a essa tendência, o filósofo britânico John Stuart Mill afirma que “Nunca poderemos ter certeza de que seja falsa a opinião a qual tentamos sufocar e se tivéssemos certeza, sufocá-la seria, ainda assim, um mal”.
Ademais, é válido reconhecer que há nítida distorção da liberdade de expressão. Isto é, pessoas aproveitam-se do seu direito de espressar-se livremente para cometer crimes como racismo, homofobia, assédio moral, dentre outros, através, principalmente, das redes sociais. A exemplo, de acordo com a pesquisa realizada pelo site Comunica que Muda, em 2016, dos quase 400.000 comentários a respeito de temas como homofobia, classes sociais, misoginia, racismo e outros, somente 16% não possuíam viés discriminatório. Isso ocorre, pois os indivíduos não compreendem que a condição de universalidade contida no direito a liberdade de expressão difere totalmente do princípio de universalidade do filósofo Sócrates, o qual aponta para um conceito absoluto, que nesse contexto, compreende o respeito a todos os indivíduos, sendo este anterior àquele.
Portanto, medidas são necessárioas para mitigar os malefícios causados pelo mal uso do direito supracitado. Desse modo, é preciso que o Ministério da Justiça e Segurança, invista no aprimoramento da perícia digital, através da capacitação dos profissionais e substituição ou manutenção das ferramentas tecnológicas, para que haja agilidade e efetividade na apuração desses cibercirmes. Através de uma equipe investigativa mais eficiente, miniminiza-se atitudes criminosas e o direito a justiça dos cidadãos afetados são garantidos.