Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 03/08/2020
Regimes totalitários como a Ditadura Civil-Militar brasileira (1964-1985), marcaram anos de imposições às liberdades intelectuais, censura política, artística e jornalística. A partir do processo de redemocratização que culminou na Constituição Federal de 1988, é garantida nos artigos 5 e 220 a plena liberdade de manifestação do pensamento. Após 32 anos da redemocratização, a liberdade de expressão é considerada um direito fundamental e uma conquista popular. No entanto observa-se paradoxalmente, ameaças a esse princípio, uma vez que, muitos cidadãos utilizam-se de tal prerrogativa para propagar de discursos de ódio e intolerância.
Em primeira análise, é evidente a importância da plena liberdade de expressão como um dos elementos básicos de uma sociedade democrática. Nessa perspectiva, Jurgen Habermas, filósofo e sociólogo alemão, defende o princípio democrático com base nas liberdades de opinião e de informação de um povo, com livre argumentação, alegação e discurso, de modo a exercerem uma cidadania plena. Sob essa ótica, constata-se a que tal direito, resguardado pela Carta Magna, é condição indispensável para um Estado democrático de direito, por isso, seu exercício, de um modo geral, deve ser defendido e valorizado.
Todavia, são crescentes os excessos e abusos da livre manifestação do pensamento, através da perpetuação de práticas discriminatórias, notícias falsas e discursos intolerantes. Neste sentindo, em uma referência ao “Paradoxo da tolerância”, o filósofo Karl Popper relata que a tolerância ilimitada de certos pensamentos e atos, leva ao desaparecimento da tolerância em um ambiente social. De acordo com o portal G1, recentemente, diversas contas foram suspensas pelo Facebook e Twitter, em reposta à determinação do Supremo Tribunal Federal que apura o inquérito das ‘fake news’, linchamento virtual e disseminação de discursos de ódio. Sob esse viés, é necessária a denúncia e responsabilização de cidadãos que exerce tal abuso, visto que a liberdade de expressão não é absoluta quando se ferem outros direitos que merecem igual proteção.
Tornam-se necessárias, portanto, medidas de conscientização e responsabilização. Logo, o Ministério da Educação, junto as unidade de ensino, devem abordar o conceito de “escola cidadã” – proposta por Paulo Freire – por meio de debates e palestras que abordam a importância da liberdade de expressão e os limites do politicamente correto, a fim de desconstruir a cultura de discriminação e discursos de ódio. Em paralelo, cabe ao Poder Judiciário a efetiva responsabilização e condenação das pessoas que praticam tais crimes. Assim, a liberdade de expressão continuará mantida dentro de um ambiente democrático como regula a Carta Magna brasileira.