Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 04/09/2020

O livro 1984, de George Orwell, retrata uma sociedade utópica sob um regime estatal autoritário e controlador, onde a livre expressão é inexistente. Felizmente, fora da ficção, o ato de se posicionar acerca de diferentes tópicos é um direito do ser humano. No entanto, se por um lado, a liberdade de expressão tem relevante importância social, por outro, a utilização de discursos de ódio ancorados nesse direito ferem a sociedade.

Primeiramente, vale ressaltar que o direito do homem de questionar e opinar acerca de fenômenos que o cercam é de demasiada importância na consolidação de um Estado democrático de direitos. Desse modo, segundo Chico Buarque de Holanda, a Constituição de 1988 é denominada de Constituição Cidadã, haja vista a garantia de direitos invioláveis de liberdade e de igualdade. Sob essa ótica, a livre expressão, seja por publicações em redes sociais, seja por manifestações públicas, têm papel fundamental no asseguramento e na busca por condições dignas de saúde, de trabalho, de moradia e de outros fatores, os quais o Governo tem por dever manter. Logo, a liberdade de posicionamento, enquanto realizada de modo pleno, é um meio de combater violações estatais à Constituição Cidadã.

Em segundo plano, outrossim, é crucial distinguir a livre expressão do discurso de ódio de modo a limitar a opinião benevolente e democrática da ofensa que infringe o espaço do outro. Dessa maneira, a discriminação emerge como fruto de uma liberdade de fala, mascarada em um caráter negligente e deturpado por uma visão individualista, a qual utiliza-se do ódio para insultar e violar percepções e modos de vida alheio. Nesse sentido, fatos como o preconceito, a intolerância, o vandalismo e a agressão mostram-se como resultado de uma expressão odiosa. Assim, limitar o discurso de livre expressão daquele que segrega grupos sociais é essencial na construção de uma sociedade, onde o bem-estar da população prevaleça.

Urge, pois, que medidas sejam tomadas para que combater o discurso de ódio e garantir a livre expressão. Portanto, cabe ao Ministério da Justiça sancionar um projeto de lei que vise repreender falas e atitudes discriminatórias e segregacionistas em redes sociais e em locais público. Assim, por meio da fiscalização rigorosa dos órgãos responsáveis e da divulgação midiática da criação dessa lei e respectivas atitudes que são levadas como discurso de ódio, tornar-se-á possível a plena delimitação do que é a liberdade de expressão. Além disso, conforme o vingamento da Lei, os casos de preconceito, vandalismo e intolerância, que contradizem um Estado democrático de direito, tenderão a se extinguir.