Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 04/11/2020
A Constituição federal garante aos brasileiros a inviolabilidade dos direitos individuais. Todavia, é evidente a ausência desse princípio quando se observa a utilização da arte como forma de exteriorização ofensiva e delituosa perante à sociedade brasileira. Nesse contexto, não há dúvidas de que esse mal é um desafio, o qual ocorre não só devido às transgressões da ética, mas também do uso da liberdade de expressão para fins negativos.
Vale destacar, de início, que segundo o filósofo Platão, “As manifestações artísticas devem estar fundamentadas na ética social”. Contudo, ao analisar o cenário contemporâneo, nota-se que as regras sociais sofrem transgressões, especialmente pela exteriorização ofensiva e delituosa perante à sociedade brasileira, já que não há fiscalização adequada a respeito desses delitos. Para tal, basta analisar os dados do portal de notícias “G1”, de 2019, o qual ressalta que 85% das facções criminosas patrocinam artistas para que disseminem, por intermédio de grafites, danças e músicas, práticas de apologia às drogas e ao tráfico. Dessa maneira, torna-se crucial a fiscalização da arte, a fim de evitar a prática inadequada da liberdade de expressão.
Faz–se mister, ainda, salientar que a arte tem como objetivo expressar as emoções e opiniões do artista. No entanto, percebe-se que coletividade atual vive em meio a um “Estado de Anomia”, definido pelo sociólogo Émile Durkheim, como um espaço de profundo descontrole social, em virtude do uso da liberdade de expressão para fins negativos. Nessa perspectiva, é fundamental verificar a música “Get in the ring”, da banda norte americana Guns N’ Roses, que foi escrita para atacar membros da imprensa com palavras de ódio, o que desconstrói a ideia de expor uma opinião e passa a transmitir uma mensagem de cunho ofensivo. Desse modo, é inaceitável que a utilização inadequada das expressões artísticas continue a infringir os direitos morais e individuais dos cidadãos.
Portanto, com o intuito de salvaguardar a dignidade humana, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) fiscalizar, por meio da Polícia Federal e com base no Art. 287 do Código Penal, práticas artísticas que fazem apologia às drogas e ao ódio, com o propósito de atenuar o uso da arte para disseminação de crimes, bem como dificultar que o público jovem façam parte de facções criminosas. Ademais, compete ao Ministério da Cidadania, em parceria com as mídias sociais, criar propagandas com a finalidade de orientar as pessoas acerca da não propagação de músicas que expressão ódio e crimes contra a honra. Assim, proporcionar-se-á sumo bem-estar, destarte, a nação desfrutará dos direitos garantidos pela Carta Magna.