Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 10/01/2021
Segundo o filósofo Voltaire “uma palavra mal colocada estraga o mais belo pensamento”. Destarte, os discursos de ódio propagado nas redes sociais comprometem a integridade do indivíduo. No entanto, a constituição garante o direito à liberdade de expressão para todos. Dessa forma, é estabelecido um conflito entre interpretações da lei, permitindo assim que haja transgressões sem punição efetiva dos agressores.
Primeiramente vale ressaltar que a Constituição Cidadã brasileira de 1988, no artigo, 5°, garante o direito à liberdade de expressão. No entanto, há também garantias de segurança individual, gerando um dilema, uma vez que, permite que sejam feitas declarações independentes de licença, mas também, pode ocorrer dessas postagens ferirem a segurança do indivíduo, em função de incentivar discursos hostis contra determinados grupos ou pessoas. Em meados de 2015 o jornal francês Charlie Hebdo evidenciou o caráter extremo do dilema da liberdade de expressão e dos direitos individuais, quando teve parte de seu editorial massacrado pelo Estado Islâmico após publicações satíricas de sua religião.
No período da segunda guerra mundial era comum a propagação de mensagens falsas com o intuito de melhorar ou destruir a imagem de terceiros. O surgimento das redes sociais tem intensificado essa disseminação, pois qualquer tipo de informação pode se propagar de forma extraordinária, sobretudo pelo fato de diversas pessoas compartilharem conteúdo sem antes verificar a veracidade. Assim, muitas páginas são utilizadas para a propagação de discursos de ódio, pautados em publicação de notícias falsas. Os efeitos advindos de tais condutas podem ser irreversíveis para a imagem, principalmente de figuras públicas, que tem a sua popularidade manchada com declarações sensacionalistas ou em situações mais extremas há agressão física e morte de envolvidos.
A Ineficiência do Estado e o compartilhamento de mensagens de fontes não confiável, perpetuam ações como o discurso de ódio nas redes sociais. Logo o Ministério da Justiça deve aperfeiçoar a Carta Magna, a partir de Propostas de Emendas Constitucionais corrigindo o problema da dubiedade de sentido na interpretação do artigo 5°, para que a liberdade de expressão e a segurança possa coexistir os infratores possam ser punidos. Ademais, é necessário que a população seja orientada pelo Estado sobre o uso das redes sociais.