Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 20/05/2021
Característica da literatura portuguesa, as caatingas trovadorescas de escárnio e de maldizer satirizavam os vícios sociais e, muitas vezes, recorriam a termos grosseiros e vulgares para atingir implícita ou explicitamente determinadas pessoas. De maneira semelhante, no Brasil hodierno os veículos de humor, um exemplo das mídias, reproduzem estereótipos e condutas discriminatórias, fato que se deve a negligência governamental e os aspectos internos à sociedade que motivam a difusão de discursos de ódio. Logo, é fundamental analisar ambos os fatores a fim de que se possa contorná-los.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a ineficiência do aparato estatal contribui para a disseminação dos crimes de ódio, sobretudo, no meio digital. Nesse sentido, uma Constituição Federal de 1988 – documento jurídico mais importante do país – prevê o direito à liberdade de expressão a todo o cidadão brasileiro. No entanto, diariamente a carta magna é desrespeitada, visto que a mesma não detalha os limites em seu código legislativo, não que tange ao seu uso, o que causa a impunidade de desejar que use de má-fé, com o objetivo de ferir outras pessoas. Dessa forma, protegidos por esta brecha de impunidade, os quem usa sua influência social, como perfis falsos em redes, de modo a agredir sem qualquer pudor.
Outrossim, vale ressaltar que a forma equivocada do exercício de liberdade de expressão corrobora para perpetuação de práticas discriminatórias pelo corpo social. Nesse contexto, segundo a teoria do Habitus elaborada pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, uma sociedade possui padrões que são impostos, naturalizados e, posteriormente, reproduzidos pelos proprietários. Sob essa óptica, pode-se asseverar que as falsas noções da permissão de manifestar-se serão naturalizadas pelas pessoas e, concomitante a isso, será alavancada pela dificuldade de desmistificar a cultura do preconceito étnico-social. Neste contexto, conclui-se que uma problemática não se restringe a sobreposição de poderes de uns sobre os outros,
Entende-se, portanto, que a inércia estatal aliado ao mau uso da liberdade de expressão, é responsável pela permanência desse problema. À vista disso, cabe ao poder legislativo em conjunto com os Ministérios de Segurança Pública e da Educação, adicionado ao código penal, atribuições cujo objetivo é limitar o uso errôneo da liberdade de expressão, por meio de leis rigorosamente fiscalizadas - com multas e penalizações - evitando a impunidade de quem a usufrui erroneamente e, de mesmo modo, levar às escolas de palestras sobre o utilização de redes sociais e capacitar professores para que tratem do assunto e seus riscos de forma clara e objetiva. Assim, deixa-se evidente a forma politicamente correta de opinar-se na sociedade.