Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 08/06/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal, em seu artigo 5 e 220, assegura a liberdade de pensamento e expressão sem censura prévia, isto é, os cidadãos brasileiros possuem o direito de dizer o que quiserem sem impedimento estatal. Entretanto, na atualidade, há um embate entre os limites dessa garantia em contraste com seu uso sem a ideia do politicamente correto, ou seja, manifestar-se ofendendo algum grupo minoritário. Nesse contexto, faz-se necessária uma análise acerca da relevância do paradoxo da tolerância hodierno, bem como sobre o mau emprego desse conceito com os linchamentos virtuais, a afetar o preconizado na Carta Magna.

Em primeiro plano, é importante salientar como o paradoxo já citado configura-se como um dos pilares para o conflito problematizado. De acordo com o filósofo austro-britânico Karl Popper, aquele antagonismo diz respeito à necessidade de ser intolerante com outros intolerantes, haja vista que a condescendência ilimitada leva ao desaparecimento do respeito com os próximos. Sob essa ótica, é possível relacionar esse conceito com os primórdios da Alemanha nazista, na qual iniciamente o notável eram “apenas” discursos de ódio contra judeus e outras minorias e, sem o devido policiamento, resultou em um dos maiores genocídios dessas populações na história. Nesse sentido, na contemporaneidade, grande maioria da população possui ciência da importância dos diversos movimentos sociais e suas lutas; sendo assim, quando é percebido algum discurso de ódio ao atacar diratamente alguma causa social, o propagador dele é duramten reprimido, tendo em vista o respeito entre todos.