Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto
Enviada em 15/03/2022
A Revolução Francesa foi o evento que marcou o início da Idade Contemporâ-nea. Nesse contexto, essa assegurou ideias as quais permeiam hodiernamente: li-berdade, fraternidade e igualdade. Nesse contexto, atualmente essa base teórica se faz presente em quase todo o mundo, entretanto, a liberdade é tema de ques- tionamentos, principalmente a de expressão, a qual alterna-se entre ser um impor-tante fator democrático e entre causar consequências nefastas.
Primeiramente, é preciso destacar a obra de Stuart Mill, “On Liberty”. De forma contextualizada, o autor pauta-se em uma defesa clássica da liberdade de expres-são, pois, para o escritor, essa é uma forma de chegar à verdade. Nesse viés teóri-
co, é cristalino que esse direito é extremamente necessário, já que garante o deba-te democrático e permite a participação na cidadania. Por conseguinte, uma socie-dade a qual não defende essa soberania é pobre politicamente, além de não en-
quadrar-se na forma mais pura de democracia.
Contudo, a filósofa Hannah Arendt conceituou a banalidade do mal. Com efei-to, delineia-se um cenário o qual tolera-se o intolerável, em nome de uma pseudo
liberdade. Consoantemente, o corpo civil utiliza a expressão de forma irresponsá-vel, alegando ser um direito inato, no entanto, acaba ferindo as liberdades indivi-
duais de outrém. Dessa forma, é imprescindível evidenciar que essa automia na fala não é incondicional e não deve ser utilizada de modo irrestrito, pois existe ou- tro direito que não pode ser esquecido: a dignidade humana.
Destarte, são necessárias ações concretas para garantir e delimitar a liberdade de expressão. Desse modo, é dever do Ministério da Educação criar uma agenda para discutir sobre o tema, por meio de debates entre sociólogos, historiadores e filósofos em escolas públicas, privadas e nas universidades federais. Ademais, es-
sa discussão deve ser levada às redes sociais, com transmissões ao vivo dos deba-tes e campanhas publicitárias defendendo a liberdade de expressão mas deixando claro os seus limites. Assim, é possível correlacionar as teses de Mill e de Arendt, de forma que o direito seja resguardado mas não banalizado.