Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 16/04/2022

Promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão. Concordando com isso, tem-se, na Constituição Federal, em seu artigo 5, esse direito como fundamental para a sociedade. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática como se observa nas dificuldades de definições dos limites desse tema complexo por parte da sociedade e do Estado.

O Brasil é um país democrático que possui leis rígidas e consolidadas. Contudo, vários são os ataques à liberdade de expressão, que é uma das bases do Estado Democrático de Direito. Essas investidas são feitas, geralmente por uma parcela da população que é intolerante a pensamentos que se mostram contrários às suas convicções, “politicamente corretas”. Destarte, a censura começa com os cidadãos como forma de controle social e moral, confirmando o pensamento do escritor italiano Giacomo Leopardi, que adverte: “a qualidade humana mais intolerável é a intolerância”. Nesse contexto, surge o fenômeno “cancelamento nas redes sociais”, consubstanciando-se em massacres virtuais sobre indivíduos que falaram ou fizeram atos contrários ao pensamento “politicamente correto”.

Sob outra análise, destaca-se a ineficácia governamental no que tange a garantir a liberdade de expressão em sua forma plena. Hodiernamente, há o Poder Judiciário com decisões polêmicas sobre o conteúdo e alcance de postagens em redes sociais. Esse fato dividiu opiniões sobre o limite da liberdade de externar seus pensamentos em meio público de alta disseminação, gerando um clima do livro “1984” de George Orwell, em que o personagem Winston vive em uma sociedade totalitária caracterizada pelo poder panóptico, constante observação do cidadão.

Depreende-se, portanto, que o direito à liberdade de expressão é fundamental em uma sociedade livre. Dessa forma, o Estado deve garantir, por meios de campanhas nas mídias e escolas, a conscientização da população sobre a diversidade de pensamento, estabelecendo políticas públicas e criando leis para ampliar e não restringir o gozo dessa prerrogativa essencial.