Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 01/10/2022

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 19: “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão,o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir - sem consideração de fronteiras - informações e ideias por qualquer meio”. Apesar da Declaração da ONU censurar a limitação desse direito, no Brasil hodierno debate-se sobre seus limites e implicâncias. Haja vista que há o uso dessa liberdade para camuflar manifestações preconceituosas contra minorias sociais. Consequente-mente, observa-se o desrespeito e a tentativa de diminuir a realidade desses des- favorecidos. Portanto, urge remediar tais problemas.

A priori, as livres manifestações artística, cultural, intelectual e comunicativa fornecem ao indivíduo o poder de falar e ser ouvido. Contudo, os problemas sur-gem quando esse não quer ouvir os demais e passa a defender somente o seu direito à voz. Nesse viés, grupos extremistas (como os Neonazistas) passaram a afirmar tentativas de censura, por parte da mídia e população. Além disso, referen- ciam tais ações às práticas comuns no período da Ditadura Militar - no qual houve a restrição da liberdade de expressão por meio de decretos e atuações policiais.

Desse modo, em reação a esse comportamento, foi adotada a prática do “politi- camente correto”. Ou seja, a neutralização de uma linguagem ou discurso, evitando o uso de narrativas esteriotípicas ou que referenciem as diversas formas de discriminação - como racismo, sexismo e homofobia. Porém, em paralelo com a obra 1984 de Orwell, pessoas passaram a anular palavras e expressões linguísticas, com o objetivo de criar uma nova língua oficial na qual haja substituições que não firam, nem ameacem, minorias negras, indígenas, pessoas com deficiência e outros. Entretanto, essa ação é ineficiente; afinal, não há serventia em trocar uma palavra de cunho racista por outra se o racismo persiste na sociedade.

Assim, manifestações preconceituosas e desrespeitosas para com a parcela sensível da população devem ser barradas. Desse modo, cabe à Federação unir esforços com os meios veiculadores de informação, a fim de ressaltar a importância de toda população defender seus direitos, mas respeitar os do próximo.