Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 01/11/2022

Liberté

O Brasil promulgou em 1988 a Constituição Federal, que prevê no seu Artigo 5º o direito à liberdade de expressão como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, atualmente existe o debate de até que ponto é possível emitir uma opinião ou juízo de valor sem ferir as cláusulas pétreas da Carta Magna. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que integram esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de critérios estabelecidos para o que pode ou não pode ser dito. Nesse setido, com o avanço da tecnologia e aceleração da distribuição de informações, as famosas ‘‘fake news’’ tem se difundido muito nos meios de comunicação, que, de forma geral, é prejudicial a sociedade, pois contribui para a desinformação das pessoas. Nesse âmbito, é de responsabilidade do Estado e da população a fiscalização das informações e penalização dos eventuais infratores.

Ademais, vale salientar a importância da livre expressão em uma democracia, em que visões distintas de mundo se comunicam. Historicamente, na Idade Moderna, existiam três estamentos extremamente rígidos, em que o poder do clero e da nobreza era superior ao dos servos, inclusive o monópolio da narrativa; e após a Revolução Fracesa com o lema: ‘‘Liberdade, Igualdade e Fraternidade’’ todos passaram a ser iguais diante da lei. No Brasil, essas conquistas são obtidas após sucessivas lutas e consolidaram-se com a Carta do Povo de 1988. Logo, é indiscutível a relevância desse direito em uma nação.

Deprende-se que a liberdade de expressão é um direito inalienável do cidadão e que, portanto, deve ser gatantido pelo governo. Para isso, é imprescindível que o Estado e a população trabalhem em conjunto, por meio da fiscalização de infrações da lei por extrapolação da liberdade de expressão, como as “fake news’’, de modo que sejam aplicadas penas proporcionais ao delito. Assim, consolidará uma das claúsulas pétreas mais importantes da Carta Cidadã.