Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 24/09/2023

Na produção musical brasileira “Cálice”, interpretada pelo cantor Chico Buarque, o eu-lírico traz a perspectiva da sociedade brasileira durante o período da Ditadura Civil-Militar, em que há uma crítica à censura e repressão à liberdade de impressa e expressiva da população quanto às políticas instaladas. Concomitantemente, são nítidos os óbices quanto aos limites do direito de liberdade expressiva nas conjunturas sociais, visto que há a equivocada utilização do direito expressivo e a normalização de ideários extremistas.

Diante desse cenário, é evidente o uso inadequado do direito da livre manifestação de pensamento nas sociedades, visto que a má interpretação do corpo legislativo ocasiona em falas antidemocratas e politicamente incorretas. Segundo a Constituição federal, promulgada em 1988, art. 5º, “É garantido como direito social a liberdade expressiva”, contudo, a livre manifestação de pensamento não é equivalente ao direito absoluto, dessa forma, ressaltando a prevalência da harmonia social em um Estado Democrático de Direito.

Ademais, é válido ressaltar a normalização de ideologias extremistas, em que a polarização partidária no meio digital estimula a violação dos direitos fundamentais encobertos como liberdade de pensamento. De acordo com Bauman, na obra “Sociedade em rede”, acentua que a sociedade é organizada a partir de um sistema de comunicação mediado pela tecnologia, desse modo, havendo a propagação fluida e a padronização de discursos de ódio nas conjunturas midiáticas.

Assim sendo, é mister que o Estado tome providências para melhorar o impasse do quadro atual, visto que se faz presente óbices quanto aos limites da liberdade expressiva no atual contexto social. Urge que o Congresso Nacional -órgão da cúpula do Poder Legislativo brasileiro- faça medidas legislativas quanto ao uso inadequado do direito da livre expressão e a regulamentação das plataformas digitais, por meio de mídias televisivas, para que o corpo legislativo e a harmonia democrata sejam prevalecidos, pois, somente assim, a liberdade de expressão será garantida e efetuada de forma adequada em uma social-democracia.