Limites entre a liberdade de expressão e o politicamente correto

Enviada em 22/10/2023

De acordo com a historiografia, o Holocausto foi um massacre contra os judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Anos depois, a manifestação de ideias que duvidem da veracidade desse acontecimento é considerada uma prática criminosa na Alemanha. Nesse contexto, nota-se que a opinião é restringida tanto pelo politicamente correto, quanto pela cultura e história de determinado local. Sendo assim, é preciso analisar como o carácter jurídico, na sociedade e nas redes sociais, devem contribuir para a limitação do exercício da liberdade.

Sob esse prisma, é primordial destacar que a livre opinião não é irrestrita, haja vista que manifestar discursos de ódio e atos preconceituosos contrapõem os princípios constitucionais. Nesse viés, o filósofo iluminista francês, Voltaire, afirma que “o preconceito é uma opinião sem conhecimento", isso porque fere com os direitos humanos e com a própria ideia de convivência pacífica entre os diversos membros da sociedade. Logo, faz-se necessário que o Estado tome medidas judiciais contra aqueles que extrapolem a liberdade de expressão comprometendo a segurança alheia.

Além disso, vale citar que o julgamento nas redes sociais é outro ponto que deve possuir limites. Nessa perspectiva, o filósofo Habermas defende que a linguagem é uma verdadeira forma de ação, entretanto, utilizar as redes sociais para promover censuras é um fato análogo as medidas deploráveis tomadas pelo Estado durante o período de Ditadura Militar. Nessa lógica, o meio digital embora seja uma ferramenta de debates e exposição de opiniões, não pode ser um ambiente sem leis. Assim, faz-se necessário a limitação da liberdade de expressão em casos que o politicamente correto esteja sendo infringidos, também, no âmbito cibernético.

Portanto, é mister que o governo tome providências para amenizar o quadro atual. Para isso, urge o Poder Judiciário, fiscalize e determine o cumprimento sanções jurídicas, de caráter civil ou, até mesmo, de índole penal para os abusos no exercício da liberdade, estendendo a validade dessa prerrogativa para o meio digital, com o fito de garantir que a ordem e o respeito prevaleça. Dessa forma, será possível a manifestar pensamentos, desde que não ultrapassem os limites éticos e constitucionais da sociedade.