Limites entre estética e saúde

Enviada em 30/12/2020

Em 1988, a Assembleia Constituinte promulgou a sétima Constituição Federal do Brasil, que afirmou direitos básicos aos cidadãos, como segurança, bem-estar e saúde. No entanto, o contraste entre a garantia e o usufruto destes direitos é evidenciado hodiernamente, uma vez que, a ausência de limites, quando aliada à valorização dos padrões de beleza criados pela sociedade, corrobora com o aumento de transtornos relacionados à estética e com o excesso de procedimentos cirúrgicos desnecessários em todo o país.

Em primeira análise, é importante destacar que, em virtude da crescente padronização estética, brasileiros estão suscetíveis ao desenvolvimento de transtornos relacionados à aparência como, anorexia, bulimia e depressão. Sob tal ótica, a série televisiva “13 Reasons Why” parece fazer alusão a este cenário, ao relacionar o suicídio de Hanna Baker aos vários tipos de bullying que a personagem sofria durante a trama em função da sua aparência. Deste modo, nota-se que ações devem ser tomadas para que este quadro seja atenuado o quanto antes na sociedade brasileira.

Em segunda análise, vale salientar que, devido à crescente valorização dos padrões de beleza, a procura por cirurgias plásticas desnecessárias aumentou consideravelmente no Brasil. Á vista disso, tem-se como exemplo, as pessoas que ganharam fama no país devido ao grande número de procedimentos estéticos aos quais se submeteram, como os “Kens e Barbies humanos” e o “Hulk humano”. Além disso, é imprescindível ressaltar que, cirurgias desnecessárias trazem riscos à saude dos pacientes, como foi noticiado recentemente a morte da “Kim Kardashian mexicana” após um procedimento estético de risco.

Em suma, nota-se que o Estado deve intervir,8  a fim de estabelecer limites entre a estética e a saúde para evitar mortes desnecessárias e atenuar as consequências da valorização dos padrões de beleza. Para que esta projeção torne-se realidade, faz-se mister que o Conselho Regional de Medicina estipule, por meio de normativas internas, limites para a realização de cirurgias desnecessárias que possam trazer riscos a saúde do paciente para que estes procedimentos não sejam feitos descontroladamente. Além disso, cabe ao Ministério das Comunicações controlar, por intermédio de punições e multas, propagandas que estimulem a valorização da padronização estética visando atenuar suas consequências negativas. Somente assim, será possível que os brasileiros usufruam dos direitos que foram garantidos pela Assembleia Constituinte na Constituição Federal de 1988.