Limites entre estética e saúde
Enviada em 28/12/2020
O homem é essencialmente cultural. Na antiguidade brasileira, os nativos utiliavam substâncias naturais, como argilas coloridas, para se embelezar, e conquistar companheiros, além de marcar a identidade de sua tribo. Na contemporaneidade, combinar beleza e saúde é custoso devido a entraves como a brandura das leis e a propaganda, a trazer riscos para a harmonia social.
Primeiramente, deve-se ressaltar a impunidade. Mesmo com normas para fabricação e propaganda de produtos, a indústria cosmética transgride a verdade ao prometer resultados ilusórios combinados com a saúde. Desse modo, sobretudo mulheres, cheguam até as últimas consequências para adquirir produtos e traramentos, inclusive endividamentos, e os responsáveis, inescrupulosos, não recebem punição, a facilitar reicidivas. Assim, isso pode causar transtornos mentais como depressão, anorexia e bulimia, de difícil tratamento, cura e pode evoluir a óbito.
Outrossim, há os veículos midiáticos. Embora necessitem dos textos para vender, esteriotipam o corpo a um modelo, majoritariamente, inalcançável. Dessa maneira, medidas de cintura e bumbum o são as mais difíceis de atingir, a fazer muitas mulheres escravas de clínicas de estética, haja vista Jéssica Alves, a “Barbie humana”, que fez 70 cirurgias, arriscou a vitalidade para ficar idêntica a uma boneca e se arrependeu. Isso faz com que muitas a sua identidade original e pode ser irrversível, a ferir sua integridade física e moral.
Então, para minimizar os efeitos da fragilidade legislativa e dos comerciais, é necessário, portanto, contar com Departamento de Imprensa e Propaganda e Ministério Público. Deve haver maior rigor às normas, por meio de revisões e reformulações, a fim de coibir propagandas enganosas, bem como instituir penas maiores e, assim, garantir a coesão social. Por fim, fazer campanhas de conscientização, por intemédio de palestras e oficinas, com objetivo de buscar outros padrões de beleza e exaltar natureza brasileira, saudável e, com isso, garantir a cidadania legítima.