Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 26/09/2020
Em “Vigiar e Punir”, Foucault discorre sobre o caráter punitivista que a sociedade apresenta desde as civilizações menos tecnológicas. O crime, definido pela ação que confronta as regras de um determinado ordenamento jurídico, possui no Brasil não só legislação para especificar, mas também um instrumento penal pré-definido pelo Poder Legislativo. No entanto, uma parte da população não reconhece esse aspecto e, infelizmente, transforma a Internet em um tribunal, de forma a promover uma justiça fora do regulamento lícito, que, viabilizada pela indiferença do Estado, pode instigar o ódio e provocar problemas psicológicos.
Em primeira análise, é importante destacar que, com o pensamento atado aos princípios constitucionais, todo indivíduo acusado só é criminoso quando o julgamento assim o definir. Apesar disso, ocorre na rede mundial de computadores um processo estranho à legislação: o cancelamento. Nesse fenômeno, o indivíduo é julgado e tem como sentença imediata o linchamento virtual que, assim como abordou Foucault nas sentenças ritualísticas, é fruto de uma tentativa de purificar a alma social danificada pelo crime. Ademais, há, no contexto virtual, parcialidades que não existiriam no Poder Judiciário, o que pode promover, lamentavelmente, injustiças contra inocentes, os quais podem desenvolver distúrbios emocionais, como a depressão e o transtorno de personalidade antissocial.
Além disso, com o raciocínio aliado à teoria hobesiana, é competência do Estado garantir o gozo do bem-estar e dos direitos fundamentais da população. Dessa forma, todos os indivíduos, mesmo aqueles que cometeram atos ilícitos, fazem parte do pacto que fundamenta toda a ideia de nação e devem estar sob proteção do Estado. Nesse viés, também é de responsabilidade do Poder Público zelar pela integridade física e moral do “cancelado”. No entanto, a União se mantém inoperante, o que desestabiliza as engrenagens da sociedade e fragiliza a força que lhe dá validade.
É fato, portanto, que o traço punitivista impregnado na cultura civil agrava o fenômeno do linchamento virtual, cuja persistência na sociedade está estruturada, principalmente, pela atitude inerte do Poder Público. Dessa forma, seria interessante que as instituições escolares, responsáveis pela construção do pensamento social, elaborassem um imaginário de ruptura das amarras da penalidade, através de aulas interativas e palestras transmitidas pela mídia. Assim, seria possível motivar a edificação de um comportamento social livre da justiça pelas próprias mãos. Além disso, seria pertinente a atuação Estatal, através da Poder Judiciário, num projeto de intervenção no “cancelamento”, com advertências em forma de publicações oficiais nas redes midiáticas, de modo a elucidar o entendimento do ordenamento jurídico e tornar mais acessível o conhecimento penal.