Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 02/10/2020
A Constituição Federal de 1988, garante o direito ao bem-estar para todos os cidadãos. Entretanto, ao observar a questão dos linchamentos virtuais e suas consequências degenerativas à sociedade, conclui-se que a benesse constitucional não é cumprida em sua totalidade. Assim, é necessário observar as causas que fazem dessa problemática uma realidade nacional.
A princípio, com o surgimento de redes sociais, os indivíduos estão cada vez mais distantes. Segundo Zygmunt Bauman, as relações contemporâneas estão vulneráveis. Assim, como exemplo, temos Kéfera Bunchmann que rompeu lanços com sua mãe por pressão de internautas que discordavam da posição política da familiar dessa famosa. Como consequência disso, laços reais são desconfigurados pelo meio virtual, aumentando a polarização e fragilidade das relações humanas.
Ademais, as redes de comunicações da web ferem, muitas vezes, o direito à autonomia individual. Em o pan-óptico, um modelo de penitenciária ideal, é possível que um vigilante observe todas as celas, assim, os presos se sentem coagidos e não tentam fazer algo errado. Em um cenário análogo, destaca-se que, frequentemente, personalidades da internet deixam de expressar suas opiniões políticas e ideológicas com medo de serem julgadas pelos “vigilantes virtuais”. Consequentemente, o direito à democracia é desrespeitado pela falta de liberdade de expressão.
Em suma, a web é marcado por tensões ocasionadas por “justiceiros virtuais”. Para atenuar essa situação, é necessário que o Governo Federal, por meio do Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, arroje medidas do Plano de Interação Virtual, atualizando prerrogativas que protejam cidadãos contra ataques virtuais. Além disso, é necessário que as Secretarias de Direitos Humanos, incentivem boas práticas na internet, criando campanhas publicitárias que destaquem a importância de uma boa convivência na web. Talvez, dessa forma, seja possível garantir os direitos constitucionais e a desestruturação do “pan-óptico virtual”.