Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 02/10/2020
Nos EUA em 1969 foi enviado o primeiro e-mail da história, e desde então a comunicação eletrônica sofreu constante evolução. De certo, a “sociedade da informação”, com o desenvolvimento das redes sociais, moldou a socialização em meio virtual, porém por muita das vezes atingiu a linha tênue entre liberdade de expressão e respeito.
No ano de 2019 o twitter identificou 70 milhões de contas falsas ou suspeitas. Salienta-se, que incentivadas pela facilidade de criar vários perfis, pessoas mal intencionadas encontram a possibilidade de agredir através de comentários com discursos de ódio asseguradas da preservação de sua verdadeira identidade.
Não somente agressões, esse tipo de atitude violenta se enquadra no crime de difamação segundo o artigo 139 do código penal-. Haja vista, que no meio virtual as proporções da repercussão do fato se dão exponencialmente, a vítima -que não têm sua identidade preservada- sente-se exposta e desamparada.
Decerto, doenças como depressão ainda são tabu no Brasil, e o cyberbulluing -bullying virtual decorrente principalmente por adolescentes- não é diferente. Entretanto, com o número de suicídios e traumas psicológicos em decorrência dessas mazelas que afetam a sociedade são considerados problema de saúde pública.
Diante do exposto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Nessa lógica, cabe aos gestores das redes sociais a eliminação de contas falsas, que dificultem a criação de perfis falsos, bem como a identificação de agressores para que haja a possibilidade da penalidade do artigo 139 ser aplicada. Como também, é de responsabilidade do Ministério da Educação o desenvolvimento de campanhas anti-cyberbullying que explanem as consequências dessa prática e os direitos da vítima, e em parceria com o Ministério da Saúde, a promoção de apoio psicológico aos alunos para que essas mazelas possam ser controladas, e futuramente, erradicadas.