Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 04/10/2020
A Constituição Federal de 1988, garante o direito ao bem-estar para todos os cidadãos. Entretanto, ao observar a questão dos linchamentos virtuais e suas consequências degenerativas à sociedade, conclui-se que a benesse constitucional não é cumprida em sua totalidade. Assim, é necessário observar as causas que fazem dessa problemática uma realidade nacional.
A princípio, com o surgimento das redes sociais, os indivíduos estão cada vez mais distantes. Segundo Zygmunt Bauman, as relações contemporâneas estão vulneráveis. Assim, como exemplo, temos a atriz Kéfera Bunchmman que rompeu laços com sua mãe por pressão de internautas que discordavam da posição politicar da familiar dessa famosa. Como consequência disso, laços reais são desconfigurados pelo meio virtual, aumentando a polarização e fragilidade das relações humanas.
Ademais, as redes de comunicações da web ferem, muitas vezes, o direito à autonomia individual. Em o pan-óptico de Jeremy Bentham, um modelo de penitenciária ideal, é possível que um vigilante observe todas as celas, assim, os presos se sentem coagidos a não agirem erroneamente. Em um cenário análogo, destaca-se que, frequentemente, personalidades da internet deixam de expressar suas opiniões políticas e ideológicas com medo de serem julgadas pelos “vigilantes virtuais”. Consequentemente, o direito à democracia é desrespeitado pela falta de liberdade de expressão.
Em suma, a web é marcada por tensões ocasionadas por “justiceiros virtuais”. Para atenuar essa problemática, necessita-se que o Governo Federal arroje suas prerrogativas de segurança virtual, criando canais de denúncias online, a fim e inibir a propagação de ataques cibernéticos. Além disso, é necessário que as Secretarias de Direitos Humanos incentive boas práticas de convivência na internet, criando eventos disponíveis em plataformas digitais e redes sociais com temáticas relacionadas a necessidade de uma boa interação virtual. Talvez, dessa forma, seja possível garantir os direitos cívicos e a desestruturação do “pan-óptico virtual”.