Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 05/10/2020
Com o surgimento da tecnologia, a partir da revolução industrial, os mecanismos que deram vida a internet foram sendo aprimorados, possibilitando a conexão mais rápida e fácil entre as pessoas. Contudo, ao passo que é extraordinária tal ferramenta também pode ser maléfica. Desse modo o linchamento virtual e o discurso de ódio se sustentam na liberdade de expressão para violência física e virtualmente os usuários.
Vale lembrar que a liberdade de expressão é um direito do indivíduo. Conquanto, injúrias, ofensas e ameaças nas redes não estão ileso de punição. A exemplo, o caso da jornalista e apresentadora Maria Júlia Coutinho, que foi alvo de injúrias raciais por perfis falsos (fakes), na página online da emissora em que trabalha. Os acusados foram punidos, evidenciando que mesmo os agressores que se utilizam da web para cometer os crimes, podem ser encontrados e condenados.
Já me posicionei a favor da comunicação virtual, inclusive para propor que ela servisse à comparacao imediata e sem custos da opinião da maioria. Pode ser um instrumento de implementação da Democracia direta. Substitui com vantagens a consulta formal, convencional, o exercício do sufrágio mediante comparecimento físico do eleitor ao local onde exteriorizará a sua opinião. Mas para o lado mau, a multidão já está a desempenhar o seu terrível poder.
Diante dos fatos citados, a autonomia dos internautas nas redes por sua vez é utilizada de forma errada . Dessa maneira, faz-se necessária a utilização dos próprios meios midiáticos com anúncios e post’s, pelas delegacias cibercrimes, para informar e ajudar as vítimas nas denúncias. Alem do mais, a efetivação do artigo 140 do código penal que condena a injúria na internet, pelo poder executivo, auxiliará, fazendo com que a internet seja utilizada apenas como um instrumento agradável aos usuários.