Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 06/10/2020

A realidade hodierna da sociedade mundial é nomeada pelo sociólogo Zygmunt Bauman como “modernidade líquida”, onde tudo é fluído, os laços são efêmeros e onde prevalece a individualidade acompanhada do ego, conjunto esse que faz com que as pessoas sintam-se superiores, no direito de julgar uns aos outros e até mesmo de punir outrém. São comportamentos como esse que constituem a cultura do cancelamento que é seguida do linchamento virtual.

Dá-se esse nome ao comportamento agressor de indivíduos que promovem através de diversas ofensas, campanhas digitais de retaliação contra o suposto transgressor. Ações essas que extrapolam os limites virtuais, haja vista, ferem a dignidade da pessoa humana, afetando diretamente a vida social, pessoal e até mesmo profissional do indivíduo acusado, vez que, o mesmo segue com marcas negativas em sua jornada, sujeito a perseguições e outras consequências.

É de extrema relevância ressaltar que essa conduta surge de elementos que invertem os valores da liberdade de expressão para serem libertinos ao se expressarem, violando assim os direitos alheios. Vale destacar também que o problema em pauta pode além do assassinato virtual, ocasionar imbróglios mais graves fora do espaço cibernético, sendo capaz de causar depressão, suicídios, brigas, assassinatos e diversos outros inconvenientes.

Diante do exposto, é totalmente perceptível a necessidade de intervenções com caráter de urgência no universo digital, onde as autoridades das redes promovam diretrizes eficazes para o funcionamento do ciberespaço acompanhadas de sanções efetivas, fazendo-se necessária também a intervenção dos três poderes basilares do país para trabalharem na criação de novas leis e na garantia do cumprimento das leis já vigentes a respeito do mundo digital, vez que é algo que se faz muito presente na realidade contemporânea.

Por: Aline Tauana,3º ano- EM/CALF

Por: Aline Tauana, 3º ano-Ensino médio/CALF